Aviso de Corte

O aviso de corte de fornecimento de energia é uma medida tomada pela comercializadora e que consiste em avisar com antecedência o cliente sobre a interrupção do fornecimento de energia.

Significado de Aviso de Corte

O aviso de corte consiste num comunicado por escrito enviado pela comercializadora ao consumidor de gás natural e/ou de energia elétrica e que tem como finalidade comunicar sobre a interrupção dos serviços.

Esse pré-aviso deve ser enviado com 20 dias de antecedência ao cliente para que tenha possibilidade de intervir antes do corte de fornecimento de energia.

Este documento deve informar sobre quais são as causas do corte, como o consumidor o pode evitar, bem como sobre os custos que tem de suportar pelo corte e a posterior religação de fornecimento.

É importante mencionar que o envio do aviso de corte é exigido quando o fornecimento de energia for interrompida por falta de pagamento de faturas.

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Interrupção e retoma do fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento

Para os clientes de eletricidade em baixa tensão normal (BTN), a interrupção do fornecimento de energia por falta de pagamento só pode ocorrer depois de ter sido pedida a redução de potência para 1,15 kVA, que pode ser aceite ou não, pelo Operador de Rede de Distribuição.

Nesse sentido, o aviso da redução de potência deve ser feito por escrito e enviado com a antecedência mínima de 5 dias.

A interrupção da energia não pode ocorrer durante os fins de semana, nas vésperas de feriado, nos feriados e nem às sextas-feiras.

Depois de pagas as faturas em atraso ou da assinatura de um acordo, o fornecimento de energia deve ser retomado no prazo de 12 horas laborais, que interrompe entre o período das 0:00h e 8:00h. O fornecimento pode ser retomado com urgência, no prazo de 4 horas, desde que o consumidor pague um preço adicional para isso.

Interrupção e retoma do fornecimento de gás natural por falta de pagamento

No caso do fornecimento de gás natural, as regras são semelhantes às da energia elétrica. Isto quer dizer que:

  • Após a realização dos pagamentos em atraso ou da assinatura de um acordo, o fornecimento de energia deve ser retomado no prazo de 12 horas laborais;
  • Para ser retomado com urgência, no prazo de 4 horas, o consumidor deve pagar um preço adicional.

Convém mencionar ainda que o consumidor com consumo anual de gás natural de até 10 000 m3 não pode ter o seu fornecimento de energia interrompido aos fins de semana, vésperas de feriado, feriados e sextas-feiras.

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