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Corte de fornecimento de energia: o que fazer e como evitar

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O corte de fornecimento de eletricidade ou gás pode acontecer? Ainda que não sejam as melhores notícias em tempos de pandemia, a resposta é sim, e está na Lei – embora existam situações em que a suspensão dos serviços pode não acontecer e que informamos já a seguir.

Entenda porque o corte de eletricidade ou gás pode ocorrer após o término do Estado de Emergência decretado pelo Governo. Saiba como evitar e fique longe de surpresas.

Corte de fornecimento com a Goldenergy

De acordo com a alteração ao Decreto-Lei n.º 70-A/2021 de 6 de agosto, a interrupção de fornecimento de gás e eletricidade voltou a ser possível.

Se é um cliente Goldenergy, conte com a nossa proximidade. Por isso mesmo, antes de qualquer suspensão dos nossos serviços, fazemos questão de contácta-lo via chamada telefónica ou SMS, para que esteja a par da situação e possa resolvê-la com a nossa ajuda.

A Goldenergy tem como objetivo principal a satisfação e o bem-estar dos clientes. Só em última instância recorremos ao corte para recuperação de divida.

Para tal, vamos sempre comunicando e informando o cliente dos prazos da seguinte forma:

  • 2 dias antes do aviso de eventual interrupção vencer enviamos um SMS ao cliente
  • Após o vencimento do aviso de corte e caso o cliente não liquide, tentamos efetuar um contacto telefónico, onde prolongamos em mais 2 dias o prazo para liquidação
  • Caso o cliente não atenda, é enviado um SMS onde fornecemos todos os dados para liquidação

Não esqueça que a nossa prioridade é o seu bem-estar e o da sua família, por isso, se for o caso, não hesite em questionar sobre as suas opções de prestações de pagamento.

Para chegar a um acordo, o cliente deve entrar em contacto com a Goldenergy através dos seguintes meios disponíveis:

Agora, para que não lhe escape nada, explicamos em detalhe todas as questões sobre o corte de fornecimento de eletricidade ou gás.

Eletricidade e gás podem ter fornecimento suspenso?

Sim, o fornecimento de gás ou eletricidade pode ser cortado em determinadas situações. Veja aqui quais:

  • Caso haja falta de pagamento das faturas.
  • Se estiver impedido o acesso ao contador.
  • Por motivos de serviço, de segurança, casos fortuitos ou de força maior.
  • Se houver cedência dos serviços a terceiros.
  • Em situação de procedimento fraudulento.

Informações importantes sobre o corte de fornecimento

Quando o corte ocorre por falta de pagamento, antes da suspensão do fornecimento, o consumidor vai receber um pré-aviso com 20 dias de antecedência.

Este pré-aviso contém informações sobre as razões do corte e sobre como é possível evitá-lo. Além disso, informa sobre os custos processuais que devem ser suportados pelo cliente em situação de interrupção do fornecimento dos serviços, e sobre a posterior retoma dos mesmos.

Clientes em baixa tensão (clientes domésticos)

Neste caso, se houver acesso à instalação, a interrupção dos serviços por falta de pagamento só pode acontecer após a redução contratada para 1,15 kVA. De recordar que a redução da potência tem de ser comunicada, por escrito, com pelo menos cinco dias de antecedência.

Se o consumidor continuar em falta com o pagamento, o serviço poderá ser interrompido a partir de 20 dias – a contar desde a redução da potência.

Caso seja um cliente abastecido em Baixa Tensão Normal, como consumidores domésticos, o corte de fornecimento dos serviços não poderá acontecer às sextas-feiras, nem em vésperas de feriado ou feriados, bem como durante os fins de semana.

Caso tenha um corte, deverá contactar os nossos serviços e solicitar as informações necessárias sobre como pode realizar os pagamentos em atraso. Não esqueça que pode pedir o pagamento em prestações, sem assim lhe for mais conveniente.

Após a confirmação do pagamento das faturas em atraso, ou de ser assinado um acordo de pagamento em prestações, o fornecimento dos seus serviços deve ser restabelecido dentro do prazo de 12 horas (caso seja um consumidor com potência contratada até 41,4 kVA). De recordar que este prazo não conta entre o período das 0:00h e as 8:00h.

Caso não haja leituras o fornecimento pode ser suspenso?

De acordo com a lei, sim. O operador de distribuição deve ter acesso ao contador ou o consumidor deve informar a sua leitura. Se tal não acontecer por um período de seis meses, deverá ser realizada uma leitura extraordinária, podendo acontecer a suspensão dos serviços. Esta leitura extraordinária deve ter uma data acordada entre o cliente e o operador da rede de distribuição.

Se, dentro do prazo de 20 dias (a contar após a notificação do consumidor), não houver um acordo sobre esta data, o fornecimento dos serviços pode ser suspenso.

De recordar que a leitura extraordinária tem um custo cobrado ao consumidor – que é fixado, anualmente, pela ERSE.

O que são os casos fortuitos/de força maior?

Estas são situações exteriores, que nada têm a ver com o fornecedor dos serviços e que não podem ser evitadas ou previstas. Exemplo disto são as alterações atmosféricas intensas que podem interferir no fornecimento.

Nestas situações, não há corte dos serviços mas uma interrupção dos mesmos. O cliente deverá contactar o seu operador da rede de distribuição para obter mais informações sobre a retoma do fornecimento.

Retoma dos serviços com urgência

Pode pedir a retoma do fornecimento dos seus serviços em caráter de urgência, através do pagamento adicional desta condição, cujo valor é fixado todos os anos pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos). O prazo, nestes casos, é de quatro horas.

Medidas excecionais sobre o corte de fornecimento durante a pandemia Covid-19

De acordo com as normas da ERSE, que se pode observar no Decreto-Le nº 70-A/2021, não pode ocorrer corte de fornecimento – quer de eletricidade, quer de gás natural – por falta de pagamento em instalações de consumidores, em situação de:

  • Desemprego (declaração emitida pela Entidade Empregadora ou Segurança Social);
  • Infeção por Covid-19 (declaração médica: hospital, centro de saúde, clínica);
  • Quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% (declaração do consumidor sob compromisso de honra de que regista esta quebra e documentos que atestem esta quebra, por ex, recibos de vencimento).

Se for o seu caso, contacte-nos através do 808 205 005. Fale connosco, estamos aqui para si. 😉

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