Fornecimento de energia

O fornecimento de energia consiste na disponibilização da eletricidade aos consumidores finais. Isto deve ser garantido pelos comercializadores.

Significado de Fornecimento de Energia

O fornecimento de energia consiste no processo de disponibilizar, isto é, fornecer a energia elétrica aos consumidores finais. Convém mencionar que o responsável por esse fornecimento é o comercializador de energia ou o comercializador de último recurso (CUR), a depender da situação. Nesse sentido, o fornecimento de energia deve ser garantido a todos, inclusive aos que residem em zonas onde não existam propostas no mercado livre e aos consumidores economicamente vulneráveis.

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O corte de Fornecimento de Energia

O corte de fornecimento de energia pode ocorrer por diversas razões, sendo as principais apontadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE):

  • Falta de pagamento de faturas.
  • Impedimento de acesso ao contador.
  • Razões de segurança ou serviço.
  • Cedência de energia elétrica a terceiros.
  • Procedimento fraudulento.

No caso específico do corte devido à falta de pagamento, é necessário que o comercializador envie um pré-aviso, por escrito, com 20 dias de antecedência. Esta é uma forma de deixar o cliente avisado para que possa intervir antes.
Já para os clientes em baixa tensão normal (BTN), o corte de fornecimento de energia por falta de pagamento só pode ocorrer depois de a potência contratada já ter sido reduzida para 1,15 kVA. Além disso, para esses mesmos clientes em BTN, a interrupção da energia não pode ocorrer durante os fins de semana, nas vésperas de feriado, nos feriados e às sextas-feiras. Após a realização dos pagamentos em atraso, o fornecimento de energia deve ser retomado no prazo de 12 horas, desde que o período entre as 0:00h e 8:00h não entre na contagem. Convém mencionar que o fornecimento pode ser retomado com urgência, num prazo de quatro horas, desde que o consumidor pague um preço adicional.

Mudança de comercializador

Caso o consumidor não esteja satisfeito com o fornecimento de energia prestado pelo seu comercializador, poderá fazer a troca quando quiser e sem qualquer custo. Até mesmo os clientes que possuem dívidas em aberto podem solicitar a mudança. A exceção vale apenas para os utilizadores que tenham contraído uma dívida junto ao comercializador de último recurso: estes não podem mudar de comercializador.

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