Os portugueses estão rendidos ao autoconsumo. Já não há dúvidas que o peso do investimento em painéis solares tem sido ultrapassado pela diminuição do valor mensal a pagar na fatura da luz, além do ego envaidecido por terem um papel ativo na transição energética.
Mas na hora de meter mãos à obra, as dúvidas sobre o mundo do autoconsumo começam a vir à tona, verdade? Se quer produzir a sua própria eletricidade e diminuir a dependência face à rede elétrica pública, então, saber como fazer o registo de autoconsumo fotovoltaico é essencial.
É por isso que aqui estamos! Vamos ajudar a simplificar esta (pequena) dor de cabeça. Siga as nossas indicações para cumprir todas as etapas sem falhas. 😉
O que é necessário para ser um produtor de autoconsumo?
Quando instala painéis solares para produção de energia para autoconsumo, está a criar, na verdade, uma Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC). É esta a designação técnica que vai passar a usar a partir de agora.
De forma resumida, a UPAC consiste na instalação de painéis solares fotovoltaicos num determinado espaço (em casa, numa empresa, numa exploração agrícola) com o principal objetivo de produzir energia elétrica utilizável.
Essa energia é, então, consumida pelo próprio produtor. E sempre que existe um excesso de produção, há duas opções: ela é injetada na rede elétrica pública ou pode ser armazenada em baterias solares ou baterias virtuais.
No fundo, este é o primeiro passo para ser um produtor de autoconsumo, ou seja, ter a instalação pronta. Não pode fazer nada sem ela. Mas depois de instalada a UPAC, é necessário registá-la. E porquê? Só assim é que vai conseguir fazer o registo de autoconsumo – contabilizar o seu consumo e a energia que é injetada de volta na rede.
O operador de rede de distribuição – E-Redes, que é responsável pela distribuição de energia em Portugal – é quem vai assegurar o controlo de consumo da sua unidade de produção. Por isso, se não estiver registado é como se não existisse.
Para responder já à sua dúvida, vai ter de se registar na DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia), entidade que gere as UPAC. Mais à frente explicamos como fazer. 🙂
Burocracias tratadas, é preciso garantir que tem o equipamento específico para fazer a contagem da energia produzida – contadores inteligentes. Eles são nada mais nada menos do que medidores capazes de fazer uma leitura fiel à distância, em períodos de tempo curtos (15 minutos). Desta forma, a E-Redes consegue fazer a leitura automática e remotamente.
Estes contadores podem ser:
Bidirecionais: permitem medir a energia produzida em excesso que é injetada na rede elétrica pública, assim como a energia consumida a partir de lá. São o ponto de ligação entre o produtor e a rede. E a instalação fica a cargo do ORD.
Totalizadores: são utilizados, habitualmente, em grandes edifícios como condomínios, por exemplo, com painéis solares de potência instalada superior a 4 kW. Neste caso, a instalação e todos os encargos associados já ficam sob a responsabilidade do produtor de autoconsumo.
Afinal, como é feito este registo?
Está prestes a tornar-se produtor da sua própria energia. 🙂 Mas antes disso acontecer, há alguma burocracia pelo meio que tem de ser tratada, como já se sabe.
Veja, agora, o passo a passo para saber como fazer o registo de autoconsumo e, finalmente, começar a tirar partido dos painéis solares.
Passo 1
Aceda ao portal da DGEG e inicie o registo de um novo produtor de autoconsumo.
Passo 2
Depois de obter as credenciais, vá ao menu ‘Energia’ e escolha a opção ‘Nova Entidade Autoconsumo’. Agora, preencha todos os dados solicitados. Nesta altura, vai receber um email na sua caixa de entrada a confirmar a inscrição.
Passo 3
Regresse à página inicial e clique em ‘Entrar’, utilizando os dados de acesso que obteve nos passos anteriores.
Passo 4
Já dentro da sua área pessoal, dirija-se ao menu ‘Autoconsumo’ e escolha a opção Nova MCP, ou Mera Comunicação Prévia, (até 30 kW) ou Nova UPAC (superior a 30 kW).
Passo 5
Por fim, preencha todos os dados solicitados e grave o registo.
E já está! Os primeiros passos para o registo de autoconsumo fotovoltaico já estão dados. Simples, certo? 🙂
Mas atenção! Depois de se registar, fique a saber que também vai ser necessário assinar um contrato de autoconsumo com a empresa de distribuição de energia. Na prática, vai ajudar a estabelecer os termos e condições de produção, consumo e injeção de excedente de energia produzida na rede.
Por isso, depois do registo estar concluído, o processo passa para as mãos da E-Redes, que vai analisar o formulário e perceber se está tudo pronto para avançar. Se estiver tudo em conformidade, então vai receber um CPE – Código Ponto de Entrega -, que serve para identificar a sua UPAC. Se for necessário, a E-Redes também poderá tratar da substituição do contador antigo pelo inteligente.
O último passo, e mais importante, é o pedido de inspeção da instalação por parte da DGEG. Só depois da inspeção é que vai conseguir obter a certificação que precisa, para que a UPAC seja ligada à instalação elétrica e se inicie o registo de autoconsumo de forma automática.
Na proposta da Goldenergy, a Mera Comunicação Prévia no portal da DGEG já está incluída, para além dos equipamentos e outros serviços. Por isso, se tiver interesse em saber mais detalhes, entre em contacto connosco. 😀