Os portugueses estão rendidos ao autoconsumo. Já não há dúvidas que o peso do investimento em painéis solares tem sido ultrapassado pela diminuição do valor mensal a pagar na fatura da luz, além do ego envaidecido por terem um papel ativo na transição energética.
Mas na hora de meter mãos à obra, as dúvidas sobre o mundo do autoconsumo começam a vir à tona, verdade? Se quer produzir a sua própria eletricidade e reduzir a dependência da rede elétrica, pode ser necessário comunicar ou registar a instalação de autoconsumo na DGEG. Mas atenção: nem todas as instalações estão sujeitas às mesmas obrigações. Tudo depende da potência instalada e de estar ou não prevista a injeção de excedente na rede elétrica pública.
É por isso que aqui estamos! Vamos ajudar a simplificar esta (pequena) dor de cabeça. Siga as nossas indicações para cumprir todas as etapas sem falhas. 😉
O que é necessário para ser um produtor de autoconsumo?
Quando instala um sistema de produção de energia renovável para consumo próprio, está a criar uma Unidade de Produção para Autoconsumo, mais conhecida pela sigla UPAC. No caso do autoconsumo fotovoltaico, esta unidade inclui os painéis solares e os restantes equipamentos necessários para transformar a energia solar em eletricidade utilizável na habitação ou empresa.
A eletricidade produzida é utilizada, em primeiro lugar, para responder aos consumos da instalação. Quando existe produção excedente, essa energia pode ser armazenada numa bateria física ou injetada na rede elétrica. Quando estiverem reunidas as condições necessárias, o excedente também pode ser vendido.
Antes de avançar com a instalação, é importante perceber qual é o procedimento aplicável à sua UPAC. Quando a instalação está sujeita a comunicação ou registo prévio, esse procedimento deve ser tratado antes da instalação. Só depois de obtido o respetivo comprovativo pode avançar com a execução da UPAC. A legislação determina expressamente que o comprovativo da comunicação prévia habilita a instalação.
É obrigatório registar todas as instalações de autoconsumo?
Não. O procedimento depende da potência da UPAC e da existência ou não de injeção de excedente na RESP:
| Potência da UPAC | Procedimento |
|---|---|
| Até 800 W, sem injeção de excedente na RESP | Isenta de controlo prévio |
| Até 800 W, com injeção na RESP | Comunicação prévia |
| Mais de 800 W até 30 kW | Comunicação prévia |
| Mais de 30 kW até 1 MW | Registo prévio + certificado de exploração |
| Mais de 1 MW | Licença de produção + licença de exploração |
Quando a instalação está ligada à rede de distribuição em Portugal continental, a E-Redes intervém nas matérias da responsabilidade do operador de rede, nomeadamente na medição da energia consumida e injetada e, quando aplicável, nas condições de ligação à rede.
Quando a sua UPAC está sujeita a comunicação ou registo prévio, o processo é tratado através do Portal do Autoconsumo da DGEG – Direção-Geral de Energia e Geologia. Mais à frente mostramos-lhe como fazer. 🙂
Além das formalidades aplicáveis junto da DGEG, é necessário assegurar que a instalação dispõe dos equipamentos de contagem adequados ao autoconsumo. No caso do contador que mede a energia retirada e injetada na rede, a E-Redes verifica se o equipamento existente está preparado para leitura automática e, se necessário, procede à sua substituição ou adequação sem custos para o cliente.
Estes contadores podem ser:
Bidirecional: mede tanto a eletricidade consumida a partir da rede como o excedente nela injetado. Este contador é da responsabilidade da E-Redes e, caso não esteja adequado ao autoconsumo, o operador procede à sua substituição ou adaptação sem custos para o cliente.
Totalizador: quando a UPAC tem potência instalada superior a 4 kW, é necessário um contador adicional que mede a totalidade da energia produzida. A instalação e os encargos associados a este equipamento, incluindo o sistema de comunicações, ficam a cargo do consumidor.
Afinal, como é feito este registo?
Se a sua instalação estiver sujeita a comunicação ou registo prévio, o processo começa no Portal do Autoconsumo da DGEG. Veja o passo a passo.
Passo 1
Aceda ao portal da DGEG e inicie o registo de um novo produtor de autoconsumo.
Passo 2
Depois de obter as credenciais, vá ao menu ‘Energia’ e escolha a opção ‘Nova Entidade Autoconsumo’. Agora, preencha todos os dados solicitados. Nesta altura, vai receber um email na sua caixa de entrada a confirmar a inscrição.
Passo 3
Regresse à página inicial e clique em ‘Entrar’, utilizando os dados de acesso que obteve nos passos anteriores.
Passo 4
Já dentro da sua área pessoal, aceda ao menu “Autoconsumo”. Nas instalações sujeitas a comunicação prévia até 30 kW, selecione “Nova MCP”. Para instalações com potência superior a 30 kW, sujeitas a registo prévio, selecione “Nova UPAC”. Recorde-se de que as UPAC até 800 W sem injeção de excedente na RESP estão isentas de controlo prévio.
Passo 5
Preencha todos os dados solicitados, confirme cuidadosamente a informação e submeta o procedimento. A partir daqui, os passos seguintes dependem do regime aplicável à sua instalação.
A primeira parte do processo fica assim concluída. Depois da emissão do comprovativo aplicável, pode avançar com a instalação da UPAC, respeitando os requisitos técnicos previstos para o sistema.
Quando aplicável, a E-REDES intervém nas etapas relacionadas com a ligação à rede e os equipamentos de contagem. O operador verifica se o contador existente está preparado para o autoconsumo e procede à sua adaptação ou substituição quando necessário. Também pode ser atribuído um CPE de Produção à UPAC, de acordo com as características da instalação.
É necessária uma inspeção?
Depende da potência da UPAC. Nas instalações sujeitas apenas a comunicação prévia, até 30 kW, não existe como regra geral uma inspeção final da DGEG antes da entrada em funcionamento. Já as UPAC com potência instalada superior a 30 kW e até 1 MW estão sujeitas a registo prévio e necessitam de certificado de exploração. Acima de 1 MW aplicam-se licença de produção e licença de exploração.
Nas UPAC sujeitas a comunicação prévia, depois da instalação devem ainda ser cumpridas as formalidades previstas para a respetiva entrada em funcionamento, incluindo o termo de responsabilidade de técnico habilitado quando aplicável.
Se optar por uma solução solar Goldenergy, não precisa de tratar de todo o processo sozinho. A nossa equipa acompanha a instalação e os procedimentos necessários, incluindo a comunicação à DGEG quando aplicável. Conheça as soluções de painéis solares Goldenergy