Taxa de Exploração da Direção-Geral de Energia e Geologia

A taxa de exploração da Direção-Geral de Energia e Geologia é uma taxa cobrada na fatura de eletricidade dos consumidores.

Significado de Taxa de Exploração da Direção-Geral de Energia e Geologia

A taxa de exploração da Direção-Geral de Energia e Geologia é adicionada às faturas dos consumidores de energia elétrica e corresponde à utilização e exploração das instalações elétricas. Convém mencionar que o seu valor é determinado pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a quantia arrecada é repassada ao Estado.

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O que é a Direção-Geral de Energia e Geologia?

A Direção-Geral de Energia e Geologia, ou simplesmente DGEG, é um serviço da administração central direta do Estado. A sua missão é contribuir para a conceção, promoção e avaliação das políticas relativas à energia e aos recursos geológicos. Nesse sentido, a atuação da DGEG é pautada pelo desenvolvimento sustentável e pela garantia da segurança do abastecimento energético.
Entre as suas diversas e importantes funções, está a monitorização do abastecimento de energia, a elaboração do enquadramento legislativo e regulamentar e, como mencionado, a determinação do valor cobrado pela utilização e exploração das instalações elétricas.

Outras taxas e impostos cobrados na fatura de energia elétrica

Além da taxa de exploração da Direção-Geral de Energia e Geologia, são adicionadas outras taxas às faturas de energia elétrica, tais como:

  • Tarifa de Acesso às Redes: refere-se ao custo das infraestruturas e dos serviços utilizados pelos consumidores de forma partilhada. Representa a soma das tarifas de Uso Global do Sistema, de Uso da Rede de Transporte, de Uso da Rede de Distribuição e de Operação Logística de Mudança de Comercializador.
  • Contribuição para o Audiovisual (CAV): financia o serviço público de radiodifusão e de televisão. Todos os comercializadores de energia elétrica são obrigados a cobrá-la nas suas faturas. O repasse da quantia arrecadada é feito ao Estado. Em 2021, o seu valor era de 2,85 euros por mês acrescido de 6% do IVA.
  • Imposto Especial Sobre o Consumo de Eletricidade (IEC): consiste numa subcategoria do Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP). É composto por um termo variável. Em 2021, o valor estipulado para esse imposto era de 0,001 €/kWh.
  • Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA): incide sobre a Tarifa de Acesso às Redes, CAV, IEC e Taxa DGEG e sobre a parcela da energia e comercialização.

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