Tarifa social

A tarifa social consiste num desconto nos contratos de energia elétrica e/ou de gás natural.

Significado de Tarifa Social

A tarifa social consiste num benefício atribuído aos clientes economicamente vulneráveis. Ou seja, representa a oferta de um desconto nos contratos de energia elétrica e/ou de gás natural aos cidadãos em situação de carência socioeconómica. Esse benefício foi criado pelos Decretos-Leis nº 138-A/2010, de 28 de dezembro, e 101/2011, de 30 de setembro. A 1 de julho de 2016, entraram em vigor as alterações desses decretos, efetuadas pela Lei nº 7-A/2016, de 30 de março.

Poupe em casa e cuide do planeta escolhendo energia 100% verde

Como é aplicada a Tarifa Social?

Através do artigo 121º da Lei nº 7-A/2016, ficou instituído que o acesso à tarifa social deve ser realizado por meio de um mecanismo de reconhecimento automático. A condição vale tanto para os contratos da energia elétrica como de gás natural. A Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) fica responsável por efetuar o cruzamento de dados e identificar os potenciais beneficiários. Já os comercializadores aplicam automaticamente a tarifa social à fatura em questão. Ou seja, o consumidor não precisa de a solicitar. No entanto, os clientes que não forem contemplados e que se considerem aptos a obter o benefício, podem requerê-lo. Basta solicitar junto da Segurança Social e/ou da Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo da sua condição e apresentá-lo ao comercializador.

Condições para ter acesso à Tarifa Social

Para ter direito ao benefício da tarifa social nas faturas de eletricidade, é preciso que:

  • O contrato de fornecimento de eletricidade esteja em seu nome e seja destinado, exclusivamente, para uso doméstico em habitação permanente.
  • A potência elétrica contratada seja em baixa tensão normal ou inferior a 6,9 kVA.
  • A Segurança Social emita qualquer uma das prestações sociais listadas abaixo:
    • Complemento solidário para idosos
    • Rendimento social de inserção
    • Subsídio social de desemprego
    • Abono de família
    • Pensão social de invalidez
    • Pensão social de velhice
  • Caso não receba nenhum destes benefícios, ainda sim é possível obter a tarifa social. Para isso, o rendimento total anual do agregado familiar deve ser igual ou inferior a € 5 808, acrescido de 50% por cada indivíduo que não tenha qualquer rendimento.

Por outro lado, para ter direito à tarifa social do gás natural, é preciso que:

  • O contrato de fornecimento de gás natural esteja em seu nome e seja destinado exclusivamente ao uso doméstico em habitação permanente.
  • O consumo anual seja inferior ou igual a 500 m3.
  • Seja emitida pela Segurança Social qualquer uma das prestações sociais listadas abaixo:
    • Complemento solidário para idosos
    • Rendimento social de inserção
    • Subsídio social de desemprego
    • Abono de família (primeiro escalão)
    • Pensão social de invalidez

Imagem exemplificativa da fatura Goldenergy

A Goldenergy ajuda-o a ler a sua fatura

Explicamos tudo passo a passo.

Preview Gestão de energia na app Goldenergy

APP
Goldenergy

Faça a gestão da sua energia.

Botão Download Google Play
Botão Download App Store
Ícone Simulação

Simular

Quer receber primeiro uma proposta?
Confirme a poupança garantida.

Ícone Adesão

Aderir

A mudança é simples, não fica sem eletricidade,
e em 10 min. começa a poupar.

Adesão fácil