Contribuição Audiovisual (CAV)

A Contribuição Audiovisual (CAV) financia o serviço público de radiodifusão e de televisão. Os comercializadores de eletricidade cobram aos consumidores este valor nas suas faturas.

Significado de Contribuição Audiovisual (CAV)

A Contribuição Audiovisual destina-se a financiar o serviço público de radiodifusão e de televisão. Todos os comercializadores de energia elétrica são obrigados a cobrá-la nas suas faturas. A quantia arrecadada é transferida para o Estado. A CAV tem um valor fixo mensal de 2,85 euros, acrescido de 6% do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA). Esta deve ser paga durante os doze meses do ano pelos consumidores de eletricidade.

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Isenção da Contribuição Audiovisual (CAV)

Alguns consumidores podem estar isentos dessa contribuição. São estes os clientes com consumo anual de eletricidade inferior aos 400 kWh. No entanto, os clientes que ainda não possuem histórico de consumo de eletricidade devem aguardar um ano desde a adesão ao serviço, para que seja feita uma leitura real. Se o consumo anual estiver dentro do limite, o consumidor torna-se isento. Além disso, as contribuições pagas no ano anterior ser-lhe-ão devolvidas. No caso dos clientes com histórico, a isenção pode oscilar. Se existir uma leitura que comprove que o cliente anteriormente isento atingiu os 400 kWh, então serão cobradas todas as contribuições relativas a este ano da leitura. O contrário também pode ocorrer, no caso dos clientes que anteriormente não eram isentos. Se mais tarde se verificar que o seu consumo anual diminuiu e foi inferior aos 400 kWh, todas as contribuições pagas relativas a este ano serão devolvidas.

Redução da Contribuição Audiovisual (CAV)

Podem existir consumidores que tenham direito a uma redução na Contribuição Audiovisual. Nesse caso, os clientes devem ser elegíveis em consonância com critérios determinados. Para ter direito à contribuição reduzida, os consumidores titulares do contrato de energia para uso doméstico devem ter um dos seguintes apoios sociais:

  • Complemento solidário para idosos.
  • Rendimento social de isenção.
  • Subsídio social de desemprego.
  • 1º Escalão do abono de família.
  • Pensão social de invalidez.

O processo de identificação dos clientes aptos a obterem essa redução é feito pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG). O valor da CAV Reduzida é de 1 euro, acrescido de 6% do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA).

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