Contribuição Audiovisual (CAV) Reduzida

A Contribuição Audiovisual (CAV) Reduzida ocorre quando o valor desta tarifa é diminuído para apoiar os consumidores de eletricidade que recebem algum apoio social.

Significado de CAV Reduzida

A CAV Reduzida consiste na redução do valor da tarifa de Contribuição Audiovisual para os consumidores de energia elétrica que recebam apoio social. Convém mencionar que a CAV se destina ao financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão. Assim, todos os comercializadores de energia elétrica são obrigados a cobrá-la nas suas faturas. O envio da quantia arrecadada é feito ao Estado.
O seu valor sem redução é de 2,85 euros acrescido de 6% do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), sendo este valor pago durante os doze meses do ano pelos consumidores de eletricidade. Já o valor da CAV reduzida é de 1 euro acrescido dos 6% do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA).

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Consumidores que têm direito à CAV Reduzida

Para ter direito à CAV reduzida, os consumidores titulares do contrato de energia elétrica para uso doméstico devem receber algum dos seguintes apoios sociais:

  • Complemento solidário para idosos.
  • Rendimento social de inserção.
  • Subsídio social de desemprego.
  • 1º Escalão do abono de família.
  • Pensão social de invalidez.

O processo de identificação dos clientes aptos a obterem esta redução é conduzido pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG).

Isenção da Contribuição Audiovisual (CAV)

Para além da CAV reduzida, também podem existir outras situações nas quais os consumidores ficam isentos dessa contribuição, como no caso dos clientes com consumo anual de eletricidade inferior a 400 kWh. No entanto, os clientes que ainda não possuem histórico de consumo de eletricidade não estão isentos da taxa. É preciso aguardar um ano da adesão ao serviço para que exista uma leitura real. Se o consumo anual estiver dentro do limite, então o consumidor torna-se isento. Além disso, as contribuições pagas no ano anterior são devolvidas. Já no caso dos clientes com histórico, a isenção pode oscilar. Nesse sentido, se existir uma leitura que comprove que o cliente anteriormente isento atingiu os 400 kWh, serão cobradas todas as contribuições dos meses passados desse ano da leitura. O contrário também pode ocorrer, ou seja, para clientes que anteriormente não eram isentos. Se, mais tarde, for verificado que o consumo no ano diminuiu e foi inferior a 400 kWh, então todas as contribuições pagas referentes a esse ano serão devolvidas.

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