Cátia Fidalgo,

Mudar de comercializador de energia: poupança simples em 5 passos

Índice

O mercado livre da energia em Portugal teve início em 2006. Desde aí, mudar de comercializador de energia, a qualquer momento, é um direito do consumidor. A partir de 2021, e com o fim do Mercado Regulado, todos os consumidores são obrigados a optar por um fornecedor de energia.

Segundo a ERSE, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, o consumidor tem a liberdade de trocar o seu serviço contratado de energia quando quiser. Esta alteração não pressupõe nenhum encargo ou custo associado e não tem um número limite de vezes. No que diz respeito à tarifa social, a ERSE afirma que todos os comercializadores a aplicam.

O processo de mudança de comercializador de energia é simples e rápido. Antes de o iniciar, perceba qual o seu consumo energético e que tipo de oferta faz mais sentido (tarifas, ciclos, horários, serviços, entre outros), compare ofertas e formalize um contrato. Não se esqueça também de ponderar fatores como o preço do kWh, o atendimento ao cliente ou a flexibilidade de pagamento.

Apesar deste ser um processo fácil, explicamos-lhes o que deve fazer para que tudo corra de forma célere e simples.

5 passos para mudar de comercializador de energia

1. Caracterize o seu consumo energético

Reunir informação sobre diferentes tarifas e comercializadores de energia é importante. No entanto, antes de começar a sua pesquisa, deve perceber quanta energia é que realmente gasta.

Por forma a caracterizar o seu consumo energético, deve ter em atenção parâmetros como:

  • o ano do imóvel;
  • o seu tipo de utilização (por exemplo, se utiliza a energia só durante manhã e a noite, durante as 24 horas ou pontualmente);
  • o agregado familiar;
  • o perfil de utilização dos seus equipamentos (por exemplo, se os seus equipamentos têm um funcionamento eco, comum ou intensivo).

2. Consulte tarifários e procure energia verde

O número de tarifários disponíveis e de comercializadores no mercado livre de energia é considerável. Tendo percebido qual é o seu perfil de consumo energético, está na altura de começar a filtrar opções.

É inegável que a quantidade de informação disponível pode dificultar a sua decisão. No entanto, não há razões para se assustar. Identifique as suas prioridades no momento de selecionar uma tarifa ou contratar um comercializador de energia. Damos-lhe alguns exemplos de parâmetros:

  • O preço – dentro do mundo da energia, o preço pode refletir diferentes dimensões (o valor pago por dia, o valor pago por kWh ou até o termo fixo de escalão de potência/gás natural). Esclareça esta questão antes de partir para o próximo passo, para que a sua base de comparação seja a mesma.
  • A variedade de tarifas e serviços – quanto mais customizada a tarifa, melhor para si e para a sua carteira. Explore o tipo de tarifas e serviços que o comercializador disponibiliza e veja se se enquadram às suas necessidades e ao seu perfil de consumo energético.
  • A faturação, os métodos e as condições de pagamento – como prefere pagar? Quer a sua fatura enviada de forma eletrônica? Como são feitos os reembolsos? Este parâmetro inclui as opções de pagamento que o comercializador lhe dá e como o mesmo se processa.
  • A qualidade do atendimento ao cliente – não é suposto um contrato de energia ser um serviço a curto prazo. Assim sendo, caso haja alguma questão ou problema, ter confiança no comercializador e um apoio rápido e eficaz é muito importante. Evite dores de cabeça no futuro e não se esqueça deste pequeno grande detalhe.
  • A sustentabilidade da energia – nos dias de hoje já não faz sentido contratar serviços de energia que não são amigos do ambiente. Há comercializadores de energia 100% verde, com melhores preços e que estão empenhados na melhoria do meio ambiente. Saiba mais aqui.

Criada a lista do que é mais importante para si num prestador de serviço desta natureza, chegou o momento de os comparar. Cruze informação e diminua aos poucos a sua lista até ficar com a opção que faz mais sentido para si.

3. Contrate

Com o tarifário escolhido, está pronto a passar à fase seguinte: a celebração de um contrato. Entre em contacto com o comercializador de energia e formalize o vínculo contratual.

O processo de mudança é deixado a cargo do novo comercializador, que trata de todos os procedimentos (por exemplo, o contrato de rescisão com o comercializador anterior). Durante este período, a energia em sua casa está assegurada, assim como a qualidade do serviço. Para além disso, não será necessário substituir o equipamento energético (por exemplo, o contador).

4. Aguarde pelo processo de mudança

Depois de contactado, o seu novo comercializador irá solicitar o Switching. Este é o nome dado ao registo de alteração na plataforma de gestão de mudança de comercializador (GPMC). Se a potência e ciclo horário forem os mesmos, esta costuma demorar entre 5 a 7 dias úteis.

Por sua vez, a ADENE (Agência para a Energia) está responsável por gerir os processos de mudança de comercializador no mercado de eletricidade e gás natural. Estes são aprovados pela ERSE.

5. Resolva os acertos

Antes de pôr fim ao seu vínculo contratual com o comercializador atual, terá que resolver os acertos. Para tal, é necessário efetuar uma última leitura. Esta deve ser feita pelo distribuidor de energia e vai permitir validar o último valor a faturar.

No entanto, na maior parte dos casos, são os próprios distribuidores que fazem as leituras de 3 em 3 meses. Se assim for, recomenda-se que entre em contacto com o mesmo e comunique a leitura no dia em que celebrar o novo contrato.

Assim que efetuar o pagamento da última fatura, tanto os acertos como o seu vínculo contratual estão resolvidos. Quanto ao comercializador novo, este irá mantê-lo informado relativamente ao estado do processo.

Mudar de comercializador de energia sem custos

Mudar de comercializador de energia nunca foi tão fácil. Fácil e sem custos. Se a isso somarmos o fator poupança, ficamos mesmo sem razões para não mudar.

Na lista infindável de gastos obrigatórios, lá vem a energia. As contas de eletricidade e gás passaram a ter um peso muito mais significativo no orçamento familiar e agora que é possível escolher, passamos a procurar alternativas e a optar pelas novas empresas que estão mais focadas em melhor serviço, preços justos e mais transparentes. Decidimos quanto e como pagamos e, sobretudo, com quem o fazemos.

Veja aqui a diferença entre o mercado livre e o mercado regulado.

Mudar de comercializador de energia sem complicações

E a mudança de comercializadora é assim tão fácil? Muito fácil. A melhor parte é que não tem qualquer custo. Também não é necessário efetuar uma inspeção, nem qualquer intervenção/alteração na instalação. Basta contactar o comercializador que pretende, o resto fica por conta deles.

Quais os documentos necessários para esta mudança?

A sua fatura atual é uma opção, pois inclui quase todos os dados necessários:

  • Cartão de Cidadão (se ainda tiver o Bilhete de Identidade também necessita do seu Cartão de Contribuinte);
  • Os códigos identificativos da sua habitação: Código de Ponto de Entrega CPE e/ou Código Único de instalação CUI do local;
  • Morada do local de consumo;
  • Em caso de mudar o titular de contrato será necessário um comprovativo de morada,  que poderá ser um dos seguintes:
    • Escritura de compra e venda da sua habitação na integra;
    • Ou contrato de arrendamento (bastará a página onde indica que será o novo morador);
    • Pode ser também uma fatura do banco ou das telecomunicações ou outro serviço que indique ser o titular;
    • Ou ainda contrato de cessão de exploração/trespasse

Estes documentos podem ser enviados por e-mail, ou entregues em qualquer agente.

Em casos especiais, poderá, ainda, ser necessário apresentar outros documentos. Se for cliente com necessidade especial, a declaração médica comprovativa da necessidade (veja aqui o formulário). Caso não seja o titular do contrato a fazer a alteração, deve ser entregue uma procuração em que o cliente delega a um terceiro a autorização para celebrar o contrato em seu nome.

E se não for apenas mudança de comercializador de energia

No fundo, é o que acontece quando muda para uma casa nova onde não tem qualquer serviço. De qualquer forma, o processo continua a ser muito fácil .

Neste caso, o setor de atividade apelida este processo de Entrada Direta – o que quer dizer que, em primeiro lugar, vai precisar saber o Código de Ponto de Entrega (CPE) e o Código Único de Instalação (CUI) da habitação.

Se não tiver acesso a estes códigos através do senhorio ou proprietário antigo da habitação, terá de contactar os Operadores de Rede de Distribuição para lhe fornecerem estes dados, ou se der autorização ao comercializador, este vai contactar os distribuidores.

Operador de Rede de Distribuição? O que são? São as empresas que garantem que a energia chega às habitações, responsáveis pelos canais e tubos que transportam a mesma.

Basta indicar-lhes a morada completa e logo em seguida terá o seu CPE ou o seu CUI. Na eletricidade é a Edp Distribuição e no gás natural há vários distribuidores em Portugal pelo que, dependendo da zona de residência, existirá um distribuidor diferente.

Por segurança, quando se contrata o gás natural para uma habitação que não tinha um contrato ativo, é necessário fazer uma inspeção. O mesmo acontece numa mudança de comercializador com alteração de titularidade de gás, com a exceção que pode ter uma inspeção válida de gás e nesse caso não terá esse custo adicional.

Faça a sua simulação na ERSE. Um simulador isento.

O mercado livre de energia veio dar aos consumidores a liberdade de rapidamente melhorarem as suas condições contratuais. Para além de toda a informação disponível online, existem também vários simuladores que podem tornar o processo ainda mais fácil. Descubra um tarifário que se adapte ao seu perfil de consumo energético e comece já a poupar.

No caso de ainda ser um cliente do mercado regulado, tem até ao final de 2020 para transitar para o mercado livre. Durante este período, poderá manter o seu comercializador atual, com uma tarifa transitória fixada pela ERSE e revista trimestralmente.

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