Contratos de Gestão de Eficiência Energética

Os contratos de gestão de eficiência energética consistem em acordos firmados entre a Entidade Contratante e uma Empresa de Serviços Energéticos (ESE).

Significado de Contratos de Gestão de Eficiência Energética

Os contratos de gestão de eficiência energética são os acordos celebrados entre a Entidade Contratante e uma Empresa de Serviços Energéticos (ESSE), que é um fornecedor de energia. Estes acordos são celebrados no âmbito do ECO.AP – Programa de Eficiência Energética na Administração Pública e estão previstos no Decreto-Lei nº 29/2011 e no Decreto-Lei nº 50/2021.

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O objetivo dos Contratos de Gestão de Eficiência Energética

O objetivo principal dos contratos de gestão de eficiência energética é incentivar a implementação de medidas que visem a melhoria da eficiência energética nos edifícios públicos e equipamentos afetos à prestação de serviços públicos. A poupança energética é uma das principais conquistas dos contratos de gestão de eficiência energética. Convém mencionar que os investimentos realizados pelas Empresas de Serviços Energéticos (ESE) são remunerados com base na poupança de energia que resulta do período de vigência do tempo acordado entre as partes no contrato.

Novas regras dos Contratos de Gestão de Eficiência Energética

A partir de 2021, novas regras passaram a ser adotadas nos contratos de gestão de eficiência energética através do Decreto-Lei nº 50/2021. O novo decreto passou a prever que os edifícios que são propriedade do Estado e de outras entidades públicas devem ser alvo de ações que melhorem a eficiência energética, como a instalação de unidades de produção para autoconsumo (UPAC). Além disso, a regra sobre o período de duração dos contratos de gestão de eficiência energética também foi alterada: passou para um mínimo de 15 anos, tempo necessário para a amortização e remuneração do capital investido pelas Empresas de Serviços Energéticos (ESE). Também ficou definido que os diferentes riscos devem ser “repartidos entre as partes de acordo com a sua capacidade ou vocação para os gerir”, e que as ESE passassem a ser regidas por um sistema de qualificação. Estas são apenas algumas mudanças. Para conhecer as restantes, basta aceder ao Decreto-Lei nº 50/2021. (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/50-2021-165129789)

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