Tarifa de Acesso às redes
A tarifa de acesso às redes refere-se ao custo das infraestruturas e dos serviços utilizados e pagos por todos os consumidores de energia elétrica.
Significado de Tarifa de Acesso às Redes
Paga por todos os utilizadores de eletricidade — tanto no mercado regulado como mercado no livre — esta tarifa cobre o custo partilhado das infraestruturas e serviços. Compreende quatro componentes:
- Uso Global do Sistema
- Uso da Rede de Transporte
- Uso da Rede de Distribuição
- Operação Logística de Mudança de Comercializador
O valor é definido anualmente pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
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Como é composta a Tarifa de Acesso às Redes?
A tarifa de acesso às redes engloba dois principais custos: um referente às redes e outro referente ao CIEG. O primeiro custo reflete os gastos relativos ao transporte e à distribuição da energia elétrica. Este é um processo que vai desde os geradores da eletricidade até ao consumidor final. Já o valor referente ao CIEG, ou Custos de Interesse Económico Geral, está relacionado a questões como:
- Custos de natureza ambiental.
- Custos com o Plano de Promoção da Eficiência no Consumo (PPEC) de energia elétrica.
- Rendas de concessão pela distribuição em baixa tensão.
- Diferencial de custos com a aquisição de energia elétrica a produtos em regime especial (PRE) mediante as fontes de energia renovável e não renovável (cogeração).
- Despesas dos anos anteriores que ainda precisam de ser recuperadas, entre outros.
Isenção do CIEG
De acordo com o artigo 18 do Decreto-lei 162/2019, de 25 de outubro, os encargos correspondentes ao CIEG podem ser total ou parcialmente deduzidos das tarifas de acesso às redes. A isenção pode ser aplicada aos projetos de autoconsumo e/ou às comunidades de energia renovável (CER) que envolvam o uso da rede elétrica de serviço público (RESP). Segundo o Despacho nº 6453/2020, de 19 de junho, a isenção mencionada deve vigorar por um período de 7 anos a contar do início de exploração do projeto de autoconsumo e/ou do CER.