Plano de racionalização energética

O plano de racionalização energética estabelece medidas viáveis que têm como finalidade melhorar a eficiência energética das instalações em Portugal.

Significado de Plano de Racionalização Energética

O plano de racionalização energética, ou plano de racionalização de energia (PREn), é uma espécie de manual que estabelece algumas medidas viáveis. A sua finalidade é melhorar a eficiência energética das instalações e reduzir a emissão de gases com efeito de estufa (GEEs). Para que este plano seja criado, é necessária uma auditoria energética. A partir daí, torna-se possível estabelecer medidas eficazes.

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O que é a Auditoria Energética?

Como mencionado anteriormente, a auditoria energética deve anteceder a elaboração do plano de racionalização energética. Nesse sentido, há que se destacar que esta auditoria é um estudo sobre as condições de utilização de energia numa instalação. A partir daí, é possível identificar os consumos, rendimentos e perdas energéticas dos equipamentos. Além disso, é função da auditoria energética identificar medidas que tenham viabilidade técnico-económica para que possam ser implementadas numa determinada instalação. Assim, procura-se a melhoria da eficiência energética, bem como o aproveitamento de energia proveniente de fontes renováveis, isto é, que não libertem gases poluentes para a atmosfera.

Como funciona o Plano de Racionalização Energética?

Após a auditoria energética, é criado o plano de racionalização energética específico para cada instalação, uma vez que acompanha a sua realidade. Nesse sentido, nas instalações que possuem consumo igual ou superior a 1.000 tep/ano, a auditoria e o plano devem ser apresentados à Agência para a Energia (ADENE) até 8 meses após o registo. Convém mencionar que, nesse caso, o plano de racionalização energética deve ser elaborado e validado para um período de 6 anos. Já nas instalações que apresentarem consumo inferior a 1.000 tep/ano, a auditoria e o plano devem ser apresentados à Agência para a Energia (ADENE) até 16 meses após o registo. O plano deve ser elaborado e validado para um período de 8 anos. Além disso, tanto na primeira situação como na segunda, é necessário que durante o período de vigência do plano de racionalização energética seja realizado um controlo de execução e progresso da implementação das medidas sugeridas. Para isto, devem ser criados Relatórios de Execução e Progresso (REP) que atestem a evolução dos indicadores de desempenho, da intensidade carbónica, da intensidade energética, entre outros.

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