Mudança de Comercializador com Alteração de Titularidade
A mudança de comercializador com alteração de titularidade ocorre quando é escolhida uma nova empresa para fornecer energia e é alterado o titular da instalação.
Significado de Mudança de Comercializador com Alteração de Titularidade
Este processo envolve duas alterações simultâneas: a escolha de um novo fornecedor de eletricidade e/ou gás natural e a mudança do titular da instalação. Cada imóvel possui identificadores únicos — o Código Universal de Instalação (CUI) para gás natural e o Código de Ponto de Entrega (CPE) para energia elétrica — que permanecem inalterados independentemente destas mudanças.
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Como realizar a Mudança de Comercializador com Alteração de Titularidade?
Para mudar o comercializador, é necessário que o consumidor entre em contato com a nova empresa para celebrar o contrato. Todo o processo é tratado pela nova comercializadora e pelo gestor de processo de mudança de comercializador. Para realizar a alteração de titularidade a um contrato de energia, é necessário apresentar ao comercializador os seguintes documentos via email ou atendimento presencial:
- Dados do novo titular.
- Morada completa.
- Comprovativo de morada, como por exemplo, escritura de compra ou contrato de arrendamento.
- Fatura de eletricidade e/ou de gás natural para a consulta do Código do Ponto de Entrega da instalação elétrica (CPE) e/ou Código Universal de Instalação de gás natural (CUI).
Esta alteração tem que ser realizada pelo novo titular do contrato e o processo pode ser concluído em até 7 dias úteis. Convém mencionar que, no caso da mudança de comercializador com alteração de titularidade, os procedimentos são realizados de forma simultânea e a empresa comercializadora será responsável por informar o consumidor.
O que o consumidor precisa de fazer?
Durante uma mudança de comercializador com alteração de titularidade, o consumidor precisa de entrar em contacto com a empresa comercializadora de energia para manifestar o seu interesse, como mencionado anteriormente. No entanto, no caso do fornecimento de gás natural, é necessário efetuar uma inspeção à instalação. Essa inspeção pode ser feita com a comercializadora ou o consumidor pode efetuar por conta própria. Para isso, deverá contar com uma entidade inspetora certificada. Convém mencionar que o consumidor está isento de fazer essa inspeção apenas quando o consumidor apresentar uma declaração de conformidade de execução ou declaração de inspeção válidas.