Mudança de Comercializador com Alteração de Titularidade
A mudança de comercializador com alteração de titularidade ocorre quando, simultaneamente, é escolhida uma nova empresa para fornecer energia e é alterado o titular da instalação.
Significado de Mudança de Comercializador com Alteração de Titularidade
A mudança de comercializador com alteração de titularidade consiste num processo em que é escolhida uma nova empresa para fornecer eletricidade e/ou gás natural ao mesmo tempo em que se altera o titular da instalação,.
Ou seja, ocorrem duas alterações simultaneamente.
Convém mencionar que, num imóvel, existe um código que identifica tanto a instalação de gás natural (Código Universal de Instalação – CUI) como a de energia elétrica (Código de Ponto de Entrega – CPE).
No entanto, independentemente do processo de mudança de comercializador e/ou de titular de uma instalação, ambos os códigos permanecem iguais.
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Como realizar a Mudança de Comercializador com Alteração de Titularidade?
Para realizar a alteração de titularidade a um contrato de energia, é necessário apresentar ao comercializador os seguintes documentos via email, aplicação ou atendimento presencial:
- Dados e conta bancária do novo titular.
- Dados do antigo titular.
- Morada completa.
- Escritura de compra, contrato de arrendamento.
- Fatura de eletricidade e/ou de gás natural para a consulta do Código do Ponto de Entrega da instalação elétrica (CPE) e/ou Código Universal de Instalação de gás natural (CUI).
Esta alteração pode ser realizada tanto pelo antigo como pelo novo titular do contrato e o processo pode ser concluído em até 7 dias úteis. Já para mudar o comercializador, é necessário que o consumidor entre em contato com a nova empresa para celebrar o contrato. Os trâmites serão realizados pela própria companhia e pelo gestor de processo de mudança de comercializador. Convém mencionar que, no caso da mudança de comercializador com alteração de titularidade, os procedimentos são realizados de forma simultânea e a empresa comercializadora será responsável por instruir o consumidor.
O que o consumidor precisa de fazer?
Durante uma mudança de comercializador com alteração de titularidade, o consumidor precisa de entrar em contacto com a empresa comercializadora de energia para manifestar o seu interesse, como mencionado anteriormente. No entanto, no caso do fornecimento de gás natural, o consumidor também deve promover uma inspeção à instalação, por conta própria. Para isso, deverá contar com uma entidade inspetora certificada. Convém mencionar que o consumidor está isento de fazer essa inspeção apenas quando:
- Não houver interrupção do fornecimento de gás por motivos técnicos.
- Não houver alterações na instalação.
- O consumidor apresentar uma declaração de conformidade de execução ou declaração de inspeção válidas.