Aviso de Corte
O aviso de corte de fornecimento de energia é uma medida tomada pela comercializadora e que consiste em avisar com antecedência o cliente sobre a interrupção do fornecimento de energia.
Significado de Aviso de Corte
O aviso de corte consiste num comunicado por escrito enviado pela comercializadora ao consumidor de gás natural e/ou de energia elétrica e que tem como finalidade comunicar sobre a interrupção dos serviços.
Esse pré-aviso deve ser enviado com 20 dias de antecedência ao cliente para que o mesmo possa estar ciente e ter a possibilidade de intervir antes do corte de fornecimento de energia.
Este documento deve informar sobre quais são as causas do corte, como o consumidor pode evitá-lo, bem como sobre os custos que tem de suportar pelo corte e a posterior religação de fornecimento.
Convém mencionar que o envio do aviso de corte é exigido quando a entrega da energia for interrompida por falta de pagamento de faturas.
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Interrupção e retomada do fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento
Para os clientes de eletricidade em baixa tensão normal (BTN), a interrupção do fornecimento de energia por falta de pagamento só pode ocorrer depois de ter sido solicitado a redução de potência para 1,15 kVA, que pode ser aceite ou não, pelo Operador de Rede de Distribuição.
Nesse sentido, o aviso da redução de potência deve ser por escrito e enviado com a antecedência mínima de 5 dias.
A interrupção da energia não pode ocorrer durante os fins de semana, nas vésperas de feriado, nos feriados e nem às sextas-feiras.
Após a realização dos pagamentos em atraso ou da assinatura de um acordo, o fornecimento de energia deve ser retomado no prazo de 12 horas laborais, que interrompe entre o período das 0:00h e 8:00h. Convém mencionar que o fornecimento pode ser retomado com urgência, no prazo de 4 horas, desde que o consumidor pague um preço adicional para isso.
Interrupção e retomada do fornecimento de gás natural por falta de pagamento
No caso do fornecimento de gás natural, as regras são similares às da energia elétrica. Isto quer dizer que:
- Após a realização dos pagamentos em atraso ou da assinatura de um acordo, o fornecimento de energia deve ser retomado no prazo de 12 horas laborais.
- Para ser retomado com urgência, no prazo de 4 horas, o consumidor deve pagar um preço adicional.
Convém mencionar ainda que o consumidor com consumo anual de gás natural de até 10 000 m3 não pode ter o seu fornecimento de energia interrompido aos fins de semana, vésperas de feriado, feriados e sextas-feiras.