Perguntas frequentes:
É obrigatório mudar do Mercado Regulado para o Mercado Liberalizado?
Sim. Até 31 de Dezembro de 2027 todos os consumidores de eletricidade têm de escolher um comercializador que atue em regime de mercado livre. Até esta data, os clientes que não transitarem para o mercado livre, o contrato manter-se-á no comercializador de último recurso (mercado regulado) e são aplicáveis as tarifas transitórias aprovadas pela ERSE que tendem a ser bastante mais altas do que as praticadas pelos comercializadores em regime de mercado livre. Atualmente já não é possível realizar contrato em regime de mercado regulado.
Contudo, desde janeiro de 2018, e segundo a Lei nº 105/2017, de 30 de agosto, os clientes em Baixa Tensão Normal (consumidores domésticos e pequenos negócios de eletricidade) passaram a poder optar por um regime equiparado ao das tarifas em vigor no mercado regulado (Condições de Preço Regulado), na comercializadora atual e que aderiu a esta opção, e em certas circunstâncias regressar ao mercado regulado, o que até agora estava vedado. Esta possibilidade mantém-se durante o período em que estas tarifas permanecerem em vigor.