Perguntas frequentes:
Que tipos de inspeção de gás natural existem?
Existem três tipos de inspeções de gás, todas com finalidades distintas:
1) Inspeção inicial de gás
A inspeção inicial de gás é obrigatória sempre que é feita uma nova instalação. Esta inspeção visa assegurar o bom funcionamento e a segurança da instalação.
2) Inspeção periódica de gás
Já a inspeção periódica de gás é a mais comum, sendo obrigatória de acordo com os seguintes critérios:
- 5 em 5 anos: em instalações com mais de 10 anos;
- 3 em 3 anos: em instalações de gás na restauração, hotelaria, escolas, hospitais, estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas.
3) Inspeção extraordinária
A inspeção extraordinária deve ser realizada nestes casos:
- Reconversão da instalação para gás natural;
- Alteração na instalação de gás;
- Fuga ou interrupção do fornecimento.
Caso mude de comercializador de gás, faça um novo contrato ou altere a titularidade do contrato, também terá de fazer uma inspeção de gás extraordinária, a não ser que apresente um certificado de inspeção válido e uma declaração de conformidade que comprove não terem sido feitas alterações estruturais à instalação de gás e desde que o fornecimento de gás não tenha sido interrompido.