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Critérios de elegiblidade
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Como funciona
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Como pedir
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Poupança na sua fatura
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Vai mudar de casa?
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Recusar tarifa
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Faqs
Quais são os critérios de elegibilidade para a tarifa social?
Eletricidade
A potência contratada deverá ser inferior ou igual a 6,9 kVA na habitação permanente
Deverá ser beneficiário de umas das seguintes prestações:
- Complemento solidário para idosos
- Rendimento social de inserção
- Prestações de desemprego
- Abono de família
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão
- Pensão social de velhice
Ser titular do contrato
Gás natural
O escalão de consumo deverá ser 1 ou 2 na habitação permanente
Deverá ser beneficiário de umas das seguintes prestações:
- Complemento solidário para idosos
- Rendimento social de inserção
- Prestações de desemprego
- 1º escalão de abono de família
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão
Ser titular do contrato
Não se enquadra em nenhuma das situações anteriormente descritas?
Poderá ainda ter acesso à Tarifa Social na Eletricidade se auferir de um rendimento anual inferior ao máximo elegível, de acordo com os valores da tabela (RAM).
Como pedir a Tarifa Social
Se a Tarifa Social não foi atribuída automaticamente, pode submeter o pedido através da Goldenergy:
Outras formas de solicitação da Tarifa Social
Pode ainda pedir, na Segurança Social ou instituições equivalentes* competentes ou na Autoridade Tributária e Aduaneira, um comprovativo da sua condição de beneficiário. Na Segurança Social deve solicitar através do formulário MG12 e na Autoridade Tributária deve solicitar o comprovativo de vulnerabilidade económica.
Deve depois submeter o pedido aqui ou enviar-nos esse comprovativo por carta (Quinta do Amor, Fraga de Almotelia, Loja 4, R/C B - 5000-061 Vila Real), ou entregar numa loja ou agente gold.
O comprovativo deve conter o nome, o NIF (n.º de identificação fiscal) e a morada permanente do titular do contrato de energia, que deve corresponder à morada do local de consumo onde deseja beneficiar do desconto social.
*Instituições equivalentes à Segurança Social:
ISS · Instituto da Segurança Social
ADSE · Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública
IASFA · Instituto de Ação Social das Forças Armadas
CGA · Caixa Geral de Aposentações
CPAS · Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores
Quanto poderá poupar
Eletricidade: Tarifa simples
Desconto na tarifa de acesso às redes, sobre a potência contratada e sobre o preço de consumo de energia
Escalão de potência | Desconto | |
---|---|---|
Tarifa simples, Bi-horária e Tri-horária |
1.15 kVA | 0,0311 €/Dia |
2,3 kVA | 0,0623 €/Dia | |
3,45 kVA | 0,0933 €/Dia | |
4,6 kVA | 0,1244 €/Dia | |
5,7 kVA | 0,1556 €/Dia | |
6,9 kVA | 0,1867 €/Dia |
Energia Ativa | Desconto | ||
---|---|---|---|
Tarifa simples | 0,0473 €/kWh | ||
Tarifa Bi-horária | Hora fora do vazio | 0,0473 €/kWh | |
Hora vazio | 0,0473 €/kWh | ||
Tarifa Tri-horária | Hora ponta | 0,0473 €/kWh | |
Hora cheia | 0,0473 €/kWh | ||
Hora vazio | 0,0473 €/kWh |
Preços em vigor desde 1 de junho de 2024. Valores sem IVA.
Gás Natural: Tarifa simples
Desconto na tarifa de acesso às redes, sobre o termo fixo e sobre o preço de consumo de energia.
Escalão | Termo fixo | Consumo de energia |
---|---|---|
1 | 0,0147 €/dia | 0,022762 €/kWh |
2 | 0,0379 €/dia | 0,018931 €/kWh |
Preços em vigor desde 1 de outubro de 2024. Valores sem IVA.
Contribuição audiovisual reduzida
Os clientes que beneficiam da Tarifa Social poderão também usufruir da Contribuição Audiovisual Reduzida
Têm direito à aplicação da Contribuição Audiovisual Reduzida os consumidores que tenham um dos seguintes apoios:
- Complemento solidário para idosos
- Rendimento social de inserção
- Subsídio social de desemprego
- 1.º escalão do abono de família
- Pensão social de invalidez
Para clientes elegíveis para a contribuição reduzida, o valor é de 1 euro + IVA (6%).
O processo de identificação dos beneficiários da redução da contribuição é efetuado pela Direção-Geral de Energia e Geologia.