A Goldenergy disponibiliza aos seus clientes Baixa Tensão Normal (BTN), desde 1 de Janeiro de 2018, a opção da aplicação das “condições de preço regulado”
A Lei nº 105/2017, de 30 de agosto, consagrou a possibilidade dos consumidores domésticos e pequenos negócios de eletricidade optarem por um regime equiparado ao das tarifas reguladas durante o período em que estas permanecerem em vigor (até ao final de 2025).
A Goldenergy disponibiliza aos seus clientes Baixa Tensão Normal (BTN), desde 1 de Janeiro de 2018, a opção da aplicação das “condições de preço regulado”. Este regime consiste em aplicar na sua fatura os preços “regulados” publicados pela Entidade Reguladora, e revistos anualmente.
De acordo com os termos estabelecidos pela entidade reguladora na Diretiva nº 1/2018:
- a) Para aderir às condições do preço regulado, o cliente deverá solicitar junto dos serviços da Goldenergy através dos métodos de contacto habituais ou efetuando o pedido diretamente para regulado@goldenergy.pt;
- b) Após receção do pedido de adesão, a Goldenergy comunica a aplicação da tarifa regulada no prazo máximo de 10 dias úteis;
- c) Os contratos celebrados no regime “Condições de Preço Regulado” vigoram ate 31 de Dezembro do ano que são celebrados. Até 20 de Dezembro a Goldenergy deverá informar os clientes com os quais mantém contratos celebrados no presente regime sobre a manutenção das “condições do preço regulado”, os respetivos termos e a alternativa contratual aplicável;
- d) A Goldenergy pode opor-se à escolha de outro comercializador por parte do cliente em caso de dívidas vencidas e não contestadas judicial ou extrajudicialmente;
- e) Em caso de contratualização dual (eletricidade e gás natural) a Goldenergy informa que a opção de preços regulados de eletricidade pode resultar em perda de benefícios ou alterações no gás natural.
Preços regulados em vigor a partir de 1 de abril de 2023, publicados pela Entidade Reguladora (ERSE), de acordo com a potência contratada e com o ciclo tarifário comercializado pela Goldenergy.
Tarifa transitória de venda a clientes finais em BTN > 20,7 kVA |
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Potência | kVA | €/Dia * | |
Tarifa de média utilizações | 27,6 | 1,2414 | |
34,5 | 1,5443 | ||
41,4 | 1,8472 | ||
Tarifa de longas utilizações | 27,6 | 2,2908 | |
34,5 | 2,8582 | ||
41,4 | 3,4254 | ||
Energia Ativa | €/kWh | ||
Tarifa de média utilizações | Horas de ponta | 0,2822 | |
Horas cheias | 0,1541 | ||
Horas de vazio | 0,0895 | ||
Tarifa de longas utilizações | Horas de ponta | 0,2425 | |
Horas cheias | 0,1448 | ||
Horas de vazio | 0,0885 |
Tarifa transitória de venda a clientes finais em BTN <= 20,7 kVA e > 2,3 kVA |
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Potência | kVA | €/Dia * | |
Tarifa simples , bi-horária | 3,45 | 0,1688 | |
4,6 | 0,2197 | ||
5,75 | 0,2703 | ||
6,9 | 0,3210 | ||
10,35 | 0,4729 | ||
13,8 | 0,6249 | ||
17,25 | 0,7768 | ||
20,7 | 0,9288 | ||
Energia Ativa | €/kWh | ||
Tarifa simples | 0,1567 | ||
Tarifa bi-horária | Horas fora de vazio | 0,1898 | |
Horas de vazio | 0,1034 | ||
Tarifa tri-horária | Horas de ponta | 0,2314 | |
Horas cheias | 0,1679 | ||
Horas de vazio | 0,1034 |
Tarifa transitória de venda a clientes finais em BTN <= 2,3 kVA |
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Potência | kVA | €/Dia * | |
Tarifa simples, bi-horária | 1,15 | 0,0803 | |
2,3 | 0,1335 | ||
Energia Ativa | €/kWh | ||
Tarifa simples | 0,1521 | ||
Tarifa bi-horária | Horas fora de vazio | 0,1898 | |
Horas de vazio | 0,1034 | ||
Tarifa tri-horária | Horas de ponta | 0,2314 | |
Horas cheias | 0,1679 | ||
Horas de vazio | 0,1034 |