A Goldenergy disponibiliza aos seus clientes Baixa Tensão Normal (BTN), desde 1 de Janeiro de 2018, a opção da aplicação das “condições de preço regulado”
A Lei nº 105/2017, de 30 de agosto, consagrou a possibilidade dos consumidores domésticos e pequenos negócios de eletricidade optarem por um regime equiparado ao das tarifas reguladas durante o período em que estas permanecerem em vigor (até ao final de 2025).
A Goldenergy disponibiliza aos seus clientes Baixa Tensão Normal (BTN), desde 1 de Janeiro de 2018, a opção da aplicação das “condições de preço regulado”. Este regime consiste em aplicar na sua fatura os preços “regulados” publicados pela Entidade Reguladora, e revistos anualmente.
De acordo com os termos estabelecidos pela entidade reguladora na Diretiva nº 1/2018:
- a) Para aderir às condições do preço regulado, o cliente deverá solicitar junto dos serviços da Goldenergy através dos métodos de contacto habituais ou efetuando o pedido diretamente para regulado@goldenergy.pt;
- b) Após receção do pedido de adesão, a Goldenergy comunica a aplicação da tarifa regulada no prazo máximo de 10 dias úteis;
- c) Os contratos celebrados no regime “Condições de Preço Regulado” vigoram ate 31 de Dezembro do ano que são celebrados. Até 20 de Dezembro a Goldenergy deverá informar os clientes com os quais mantém contratos celebrados no presente regime sobre a manutenção das “condições do preço regulado”, os respetivos termos e a alternativa contratual aplicável;
- d) A Goldenergy pode opor-se à escolha de outro comercializador por parte do cliente em caso de dívidas vencidas e não contestadas judicial ou extrajudicialmente;
- e) Em caso de contratualização dual (eletricidade e gás natural) a Goldenergy informa que a opção de preços regulados de eletricidade pode resultar em perda de benefícios ou alterações no gás natural.
Preços regulados em vigor a partir de 1 de junho de 2024, publicados pela Entidade Reguladora (ERSE), de acordo com a potência contratada e com o ciclo tarifário comercializado pela Goldenergy.
Tarifa transitória de venda a clientes finais em BTN > 20,7 kVA |
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Potência | kVA | €/Dia * | |
Tarifa de média utilizações | 27,6 | 1,2830 | |
34,5 | 1,5960 | ||
41,4 | 1,9090 | ||
Tarifa de longas utilizações | 27,6 | 2,3675 | |
34,5 | 2,9538 | ||
41,4 | 3,5401 | ||
Energia Ativa | €/kWh | ||
Tarifa de média utilizações | Horas de ponta | 0,2924 | |
Horas cheias | 0,1597 | ||
Horas de vazio | 0,0927 | ||
Tarifa de longas utilizações | Horas de ponta | 0,2513 | |
Horas cheias | 0,1501 | ||
Horas de vazio | 0,0917 |
Tarifa transitória de venda a clientes finais em BTN <= 20,7 kVA e > 2,3 kVA |
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Potência | kVA | €/Dia * | |
Tarifa simples , bi-horária | 3,45 | 0,1745 | |
4,6 | 0,2271 | ||
5,75 | 0,2794 | ||
6,9 | 0,3317 | ||
10,35 | 0,4888 | ||
13,8 | 0,6458 | ||
17,25 | 0,8029 | ||
20,7 | 0,9599 | ||
Energia Ativa | €/kWh | ||
Tarifa simples | 0,1624 | ||
Tarifa bi-horária | Horas fora de vazio | 0,1967 | |
Horas de vazio | 0,1072 | ||
Tarifa tri-horária | Horas de ponta | 0,2398 | |
Horas cheias | 0,1740 | ||
Horas de vazio | 0,1072 |
Tarifa transitória de venda a clientes finais em BTN <= 2,3 kVA |
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Potência | kVA | €/Dia * | |
Tarifa simples, bi-horária | 1,15 | 0,0830 | |
2,3 | 0,1380 | ||
Energia Ativa | €/kWh | ||
Tarifa simples | 0,1576 | ||
Tarifa bi-horária | Horas fora de vazio | 0,1967 | |
Horas de vazio | 0,1072 | ||
Tarifa tri-horária | Horas de ponta | 0,2398 | |
Horas cheias | 0,1740 | ||
Horas de vazio | 0,1072 |