Tarifa bi-horária
A tarifa bi-horária refere-se à tarifa de eletricidade que varia conforme o horário de consumo, sendo faturada a dois preços distintos.
Significado de Tarifa Bi-Horária
A tarifa bi-horária divide o consumo em dois períodos com preços diferenciados: período das horas de vazio e das horas fora de vazio (cheias). O primeiro refere-se ao período em que a energia tem um custo mais baixo, que é à noite e/ou durante os fins de semana, consoante o ciclo escolhido. O segundo refere-se aos demais momentos em que o consumo tem um custo mais elevado.
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Ciclo diário ou semanal, e horário de verão e inverno
Para os utilizadores de baixa tensão, existem dois tipos de ciclos: o diário e o semanal. No primeiro, os valores dos horários de consumo são iguais durante todo o ano.
Já no segundo, os períodos mais económicos diferem entre os dias úteis, os fins de semana e as diferentes épocas do ano.
Os horários das horas de vazio, ou seja, que apresentam um preço de kWh mais barato, vão das 22h às 8h, no ciclo diário, tanto no período de verão como no de inverno. No entanto, no ciclo semanal, as opções horárias são diferentes no verão e no inverno.

Quando é que a Tarifa Bi-Horária é ideal?
Para escolher entre a tarifa simples, bi-horária ou tri-horária é necessário considerar o consumo de energia na sua casa.
A tarifa bi-horária, por exemplo, é ideal para quem realiza mais de 40% dos consumos diários nas horas de vazio. Caso contrário, pode não valer a pena. Isto porque se o consumidor utilizar eletrodomésticos que consomem muita eletricidade (como o forno, a máquina de lavar roupa e o ar condicionado) nas horas fora de vazio, a fatura poderá ser muito alta. No caso da tarifa bi-horária, os valores das horas fora de vazio são maiores que os valores das tarifas simples.
Resumindo, se conseguir organizar os seus hábitos de consumo para consumir eletricidade durante a noite ou de madrugada, é que será uma boa opção adotar a tarifa bi-horária.
Nota importante: quando opta por uma das tarifas ou ciclos, só pode alterar novamente passados 12 meses, independentemente do comercializador. Indicação do Regulamento das Relações Comerciais dos Setores Elétrico e do Gás.