Resíduo Industrial
O resíduo industrial consiste nas sobras, dejetos e restos provenientes da produção industrial. Pode ser encontrado no estádo sólido, líquido ou gasoso.
Significado de Resíduo Industrial
O resíduo industrial ou simplesmente lixo industrial consiste nas sobras, dejetos e restos provenientes das atividades das indústrias. Como existem indústrias dos mais diversos setores, naturalmente há uma grande diversidade de resíduos que podem ser sólidos, líquidos ou gasosos.
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Porque é necessário classificar o Resíduo Industrial?
Todas as indústrias precisam de classificar os resíduos industriais que produzem. Isto porque, ao conhecê-los, é possível realizar o descarte mais apropriado para cada tipo de dejeto. Desta forma, a indústria pode adequar melhor as suas instalações, bem como adquirir ferramentas e materiais essenciais para armazenar cada um dos resíduos provenientes das suas atividades e evitar a agressão ao meio ambiente. Além disso, torna-se mais viável treinar os trabalhadores que manusearão os resíduos, de forma a evitar que sejam contaminados.
O que são os resíduos perigosos?
Em Portugal, os resíduos que apresentam alguma característica de perigosidade constantes do Regulamento (UE) nº 1357/2014 e do Regulamento (EU) nº 2017/997 são classificados como resíduos perigosos. Nesse sentido, as características que tornam os dejetos como resíduos perigosos são:
- Explosivo: resíduo suscetível de, por reação química, produzir gases a uma temperatura, pressão e velocidade que podem causar danos às imediações.
- Comburente: resíduo que pode causar ou contribuir para a combustão de outras matérias.
- Inflamável: pode ser líquido, sólido ou gasoso e, para cada uma dessas classificações, existe uma definição específica.
- Irritante: resíduo cuja aplicação pode causar irritação cutânea ou lesões oculares.
- Tóxico para órgãos-alvo específicos/ tóxico por aspiração: resíduo que pode causar toxicidade em órgãos-alvo específicos em resultado de uma exposição única ou repetida ou que causa efeitos tóxicos agudos por aspiração.
- Toxidade aguda: característica do resíduo que pode causar efeitos tóxicos agudos na sequência de administração oral ou cutânea ou de exposição por inalação.
- Cancerígeno: resíduo que induz cancro ou aumenta a sua incidência.
- Corrosivo: resíduo que, por aplicação, pode causar corrosão da pele.
- Infecioso: resíduo que contém microrganismos viáveis ou que as suas toxinas causam doenças nos seres humanos ou noutros organismos vivos.
- Tóxico para a reprodução: resíduo que apresenta efeitos adversos na função sexual e na fertilidade de homens e mulheres adultos, bem como toxicidade sobre o desenvolvimento dos descendentes.
- Mutagénico: resíduo que pode causar uma mutação, ou seja, uma alteração permanente da quantidade ou da estrutura do material genético de uma célula.
- Libertação de um gás com toxicidade aguda: situação em que o resíduo, em contacto com água ou ácido, liberta gases caracterizados por toxicidade aguda.
- Sensibilizante: resíduo que contém uma ou mais substâncias que, comprovadamente, têm efeitos sensibilizantes na pele ou no aparelho respiratório.
- Ecotóxico: resíduo que representa ou pode representar um risco imediato ou diferido para um ou vários setores do ambiente.