Rede de Distribuição Regional de Gás Natural

A rede de distribuição regional de gás natural é a rede interligada responsável por entregar o GN aos consumidores finais e que atua a nível regional.

Significado de Rede de Distribuição Regional de Gás Natural

A rede de distribuição regional de gás natural é a rede que entrega o gás natural aos consumidores finais a nível regional. Por isso, abrange mais consumidores do que a rede local.

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Funcionamento das concessões da Rede de Distribuição Regional de Gás Natural

Enquanto a exploração da rede de distribuição local de gás natural é feita mediante licença, a da regional é realizada a partir de concessões de serviço público.
Conforme o Decreto-Lei n.º 62/2020, as redes de distribuição regional de gás só poderão ser concessionadas às pessoas coletivas que:

  • Sejam sociedades anónimas com sede e direção efetiva em Portugal.
  • Tenham como objeto social principal o exercício das atividades integradas no objeto da respetiva concessão.
  • Demonstrem possuir capacidade técnica para a construção, gestão e manutenção das respetivas infraestruturas e instalações.
  • Demonstrem possuir capacidade económica e financeira compatível com as exigências, e inerentes responsabilidades, das atividades a concessionar.

Além disso, segundo o mesmo Decreto-Lei, são obrigações das concessionárias de redes de distribuição regional de gás:

  • A segurança, regularidade e qualidade do abastecimento.
  • A garantia de acesso dos utilizadores, de forma não discriminatória e transparente, às infraestruturas e serviços concessionados, nos termos previstos na regulamentação aplicável e nos contratos de concessão.
  • A garantia de ligação dos clientes às redes nos termos previstos nos contratos de concessão ou nos títulos das licenças e na regulamentação da ERSE.
  • A proteção dos utilizadores, designadamente quanto a tarifas e preços.
  • A promoção da eficiência energética e da utilização racional dos recursos, a proteção do ambiente e a contribuição para o desenvolvimento equilibrado do território.
  • A segurança das infraestruturas e instalações concessionadas.
  • A capacitação das infraestruturas e instalações concessionadas para a receção de outros gases.

Os Operadores da Rede de Distribuição Regional de Gás Natural

O responsável por uma rede de distribuição de gás natural, independentemente de ser local ou regional, é chamado de Operador da Rede de Distribuição (ORD). O ORD é responsável pelas redes de distribuição de baixa e média pressão e pelos seus respetivos ramais. Isto quer dizer que é sua responsabilidade levar o gás natural para a instalação dos consumidores. Em Portugal, os ORD que atuam sob concessão regional são:

  • Beiragás - Companhia de Gás das Beiras, S.A.
  • Lisboagás GDL - Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Lisboa, S.A.
  • Lusitaniagás - Companhia de Gás do Centro, S.A.
  • REN Portgás Distribuição, S.A.
  • Setgás - Sociedade de Distribuição de Gás Natural, S.A.
  • Tagusgás - Empresa de Gás do Vale do Tejo, S.A.

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