Produtor de eletricidade em regime especial

O produtor de eletricidade em regime especial refere-se ao produtor que exerce a atividade de produção de energia dentro de regimes jurídicos especiais.

Significado de Produtor de Eletricidade em Regime Especial

O produtor de eletricidade em regime especial consiste no produtor que exerce a atividade de produção de energia elétrica dentro de regimes jurídicos especiais. Este produtor deve produzir a eletricidade através de recursos endógenos, renováveis e não-renováveis, da cogeração ou da produção distribuída.

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Quem é enquadrado como Produtor de Eletricidade em Regime Especial?

Para ser considerado produtor de eletricidade em regime especial, é preciso enquadrar-se em alguma das condições abaixo:

  • Aproveitamentos hidroelétricos até 10 MVA de potência instalada.
  • Produtores cujas fontes de energia são renováveis, resíduos industriais ou urbanos.
  • Produtores de cogeração.
  • Microcogeração.
  • Cogeração de pequena dimensão.
  • Miniprodutores (revogado, aplicável em média e baixa tensão ligados).
  • Microprodutores (revogado, aplicável em baixa tensão ligados).
  • Unidade de pequena produção (aplicável em média e baixa tensão).
  • Unidade de produção para autoconsumo (aplicável em alta, média e baixa tensão).

Convém mencionar que a produção de eletricidade em regime especial está definida no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro.

Os regimes remuneratórios do Produtor de Eletricidade em Regime Especial

O produtor de eletricidade em regime especial pode vender a energia elétrica que produz ao comercializador de último recurso (CUR). Nesse caso, tem-se o regime de remuneração garantida. Mas, além desse regime, convém mencionar que o produtor de eletricidade em regime especial também pode exercer a sua atividade ao abrigo do regime geral. Nesse regime, o produtor comercializa a sua eletricidade em mercados organizados ou através da celebração de contratos bilaterais com clientes finais ou com comercializadores de eletricidade. Além disso, o produtor de eletricidade em regime especial também pode fornecer serviços de sistema, através da celebração de contratos com operador de sistema, ou da participação em mercados organizados para essa finalidade.

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