Gestor de Processo de Mudança de Comercializador

O gestor de processo de mudança de comercializador é a entidade responsável por gerir a alteração da empresa comercializadora no fornecimento de eletricidade e gás natural.

Significado de Gestor de Processo de Mudança de Comercializador

O gestor de processo de mudança de comercializador consiste no órgão responsável por gerir as ações referentes à alteração da empresa comercializadora, isto é, aquela que fornece gás natural e energia elétrica. Em Portugal, o gestor deste processo é a Agência para Energia – ADENE. No entanto, esta agência atribuiu esta função ao Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC). Convém mencionar que o consumidor pode realizar a mudança de comercializador quantas vezes quiser e não precisa de pagar quaisquer tipos de encargos por esse procedimento.

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A plataforma de Gestão do Processo de Mudança de Comercializador

Atualmente, o processo de mudança de comercializador é realizado numa plataforma disponibilizada pelo Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC). Os principais objetivos desta plataforma são:

  • Operacionalizar as mudanças de comercializador nos mercados de eletricidade e gás natural.
  • Elaborar relatórios semestrais relativos aos processos de mudança de comercializador.
  • Recolher, armazenar, tratar e validar os dados de consumo de eletricidade e gás natural e gerir a plataforma informática para este efeito.
  • Transmitir os elementos de informação necessários aos intervenientes no SEN e SNGN.

Em resumo, a partir da plataforma, a mudança de comercializador passa a ser mais rápida, padronizada, simples e transparente.

Como pode o consumidor mudar de comercializador?

Segundo a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), a mudança de comercializador deve ser realizada em três principais etapas:

  • Consulta: nesta etapa, o consumidor deve realizar uma consulta sobre os comercializadores existentes no mercado e entrar em contato para obter as propostas de fornecimento.
  • Comparação: aqui, o consumidor deve comparar as ofertas que recebeu e verificar qual é a mais vantajosa e que atende melhor as suas necessidades. Para isso, deve levar em conta diversos fatores, como preço, condições de pagamento, qualidade comercial, cláusulas de fidelização, entre outros.
  • Contratação: por fim, o consumidor deve celebrar o contrato com o comercializador escolhido. É esta entidade, em conjunto com o gestor de processo de mudança de comercializador, que tratará de todos os procedimentos relativos à mudança, inclusive a rescisão do contrato com a empresa fornecedora anterior.

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