Fidelização
A fidelização é uma estratégia adotada pelas empresas com o objetivo de garantir a permanência dos seus clientes por um período mínimo, impondo multas relativas à rescisão de um contrato. Não é o caso da Goldenergy.
Significado de Fidelização
A fidelização é uma estratégia antiga de mercado. Muitas empresas incluem-na nos seus contratos, a fim de manter a prestação de serviços por um determinado período. Nesse sentido, muitos contratos contemplam a cláusula de fidelização à empresa em questão. Além de precisar o período em que o cliente não poderá pôr fim ao contrato, a fidelização também estabelece as sanções aplicadas caso o utilizador opte pela descontinuidade do serviço. Multas e penalidades são algumas das sanções aplicadas pela interrupção do contrato anterior ao término do período de fidelização.
Poupe em casa e cuide do planeta escolhendo energia 100% verde
A fidelização nos contratos de comercializadoras de eletricidade de Portugal
Em Portugal, existem atualmente mais de 40 comercializadoras de eletricidade. Diante dessa oferta, o cliente não precisa de assinar contratos com tempo mínimo de vigência. Ou seja, é possível mudar de comercializadora a qualquer momento, sem custos e sempre que encontrar ofertas mais adequadas para o seu orçamento. No entanto, como prevê a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), a comercializadora pode sempre apresentar um contrato com cláusula de fidelização. Isto pode ocorrer desde que haja vantagens para o cliente, e não apenas para a empresa em questão.
A rescisão de contrato
A rescisão de um contrato, quando não há fidelização, pode ocorrer sempre que o cliente encontrar uma oferta mais vantajosa para si vinda de outra comercializadora. Existem ainda outras situações que podem provocar a rescisão de um contrato, como:
- O corte do fornecimento de eletricidade superior a 30 dias
- Em decorrência da morte do consumidor
- Em decorrência da extinção de uma empresa, quando essa for o contratante.
Quando um novo contrato for celebrado com outra comercializadora, esta deverá responsabilizar-se pelos trâmites de rescisão do contrato anterior.