Consumidor de energia
O consumidor de energia é o indivíduo que usufrui dos serviços de energia elétrica e/ou gás natural através do pagamento de uma fatura mensal.
Significado de Consumidor de Energia
O consumidor de energia é o indivíduo que possui uma instalação de energia elétrica e/ou de gás natural no seu imóvel. Para consumir tais energias, deve efetuar o pagamento mensal de uma fatura. Convém mencionar que a entrega de energia é realizada por uma comercializadora, que pode ser atuante no Ambiente de Contratação Livre (ACL) ou no Ambiente de Contratação Regulada (ACR).
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O Código Universal de Instalação (CUI) e o Código de Ponto Entrega (CPE)
Cada instalação, seja de energia elétrica ou de gás natural, possui um código que a identifica. O consumidor de energia pode encontrá-lo nas respetivas faturas. Nesse sentido, o Código Universal de Instalação (CUI) refere-se à identificação de instalação de gás natural, enquanto o Código de Ponto Entrega (CPE) identifica a instalação de energia elétrica de um imóvel. Convém mencionar que estes códigos são atribuídos ao imóvel e não ao consumidor de energia. Isto quer dizer que, independentemente do proprietário do imóvel ou da comercializadora de gás natural ou de eletricidade, o número será sempre o mesmo.
O consumidor de energia e a fidelização com a comercializadora
Em Portugal, o consumidor de energia não precisa de assinar contratos com tempo mínimo de vigência com a comercializadora de energia elétrica e/ou gás natural que esteja integrada no mercado livre. Isto quer dizer que o consumidor pode mudar de comercializadora a qualquer momento, sem qualquer custo e sempre que encontrar ofertas mais adequadas. Como prevê a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), a comercializadora pode apresentar um contrato com a cláusula de fidelização apenas se houver a atribuição de uma vantagem ao cliente, e não apenas para benefício próprio.