Condições de Preço Regulado
As condições de preço regulado são ofertas que os comercializadores em regime de mercado livre disponibilizam aos seus consumidores.
Significado de Condições de Preço Regulado
As condições de preço regulado são ofertas disponibilizadas pelos comercializadores em regime de mercado livre aos seus clientes. Nesse caso, o preço da energia é igual ao que é praticado no mercado regulado pelo comercializador de último recurso (CUR). Convém mencionar que estas condições podem ser aplicadas apenas aos clientes que contratam potências inferiores ou iguais a 41,4 kVA. Ou seja, aos consumidores de baixa tensão nominal (BTN).
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Todos os comercializadores em regime de mercado livre oferecem Condições de Preço Regulado?
A oferta de condições de preço regulado não é uma prática obrigatória no mercado livre. Isto quer dizer que não são todos os comercializadores em regime de mercado livre que apresentam esta oferta. No entanto, em caso de dúvida, o cliente pode solicitar ao seu comercializador, através de diferentes canais de comunicação, as informações referentes às condições de preço regulado. Assim, a empresa dispõe de dez dias para informar ao seu cliente, por escrito, se aplica ou não o preço regulado.
Como contratar a tarifa regulada?
Para ter acesso à tarifa regulada, o consumidor pode seguir dois caminhos. O primeiro é verificar com os comercializadores em regime de mercado livre aqueles que oferecem condições de preço regulado, como mencionado anteriormente. Caso algum dos comercializadores contactados disponibilize, então basta fechar negócio com a empresa. Pelo contrário, a opção que o consumidor passa a ter para desfrutar da tarifa regulada é diante da celebração de um contrato de fornecimento com um comercializador de último recurso (CUR). Convém mencionar que o CUR é obrigado a fornecer energia:
- Em zonas/segmentos onde não existam propostas no mercado livre.
- Aos consumidores economicamente vulneráveis.
- Aos clientes cujo comercializador em mercado livre ficou impedido de exercer a atividade.
Estas empresas praticam tarifas transitórias publicadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) ao abrigo do Regulamento Tarifário.