Código de Ponto de Entrega (CPE)
O Código de Ponto de Entrega (CPE) é o código identificador de toda e qualquer instalação de energia elétrica.
Significado de Código de Ponto de Entrega (CPE)
O Código de Ponto de Entrega (CPE) é responsável por identificar uma instalação de energia elétrica. Ou seja, o mesmo é atribuído a um imóvel pela distribuidora de eletricidade da sua região. Por isso mesmo o CPE é único e intransferível, ou seja, cada imóvel possui um e, independentemente das alterações no contrato de energia elétrica (mudança de comercializadora, de proprietário do imóvel, entre outros), esse código não se altera. Além disso, convém mencionar que o Código de Ponto de Entrega é composto por 20 dígitos, sendo:
- Os dois primeiros (PT) correspondentes à identificação nacional.
- Os quatro dígitos sequentes referem-se à distribuidora ou ao Operador de Rede que atribuiu o código.
- Na sequência apresentam-se doze algoritmos e duas letras.
Poupe em casa e cuide do planeta escolhendo energia 100% verde
Qual a finalidade do Código de Ponto de Entrega (CPE)?
É essencial que cada imóvel possua o seu Código de Ponto de Entrega. Diante da realização de alguns trâmites, burocráticos ou não, é necessário apresentá-lo à comercializadora de energia elétrica.
É preciso apresentar o CPE nas seguintes situações:
- Mudar o titular do contrato
- Solicitar a alteração de dados pessoais
- Informar a leitura de eletricidade à comercializadora
- Alterar a potência contratada
- Contratar uma nova comercializadora, entre outras
Como descobrir qual é o seu Código de Ponto de Entrega (CPE)?
O Código de Ponto de Entrega é apresentado no contrato e em todas as faturas de energia elétrica, independentemente de qual seja a comercializadora. Caso o consumidor não tenha acesso a uma fatura anterior, poderá solicitar o CPE junto da distribuidora. A única pessoa competente para realizar tal solicitação é o titular da instalação. Aos demais, mesmo os moradores do imóvel, o código não será informado. O consumidor deve ter em atenção as diferenças entre o CPE e o CUI (Código Universal de Instalação). O último corresponde à instalação de gás natural, apesar de também constar nas faturas.