Certificado Energético
O Certificado Energético é um documento que avalia a eficiência energética de um imóvel. Emitido pela Agência para a Energia (ADENE), a eficiência é medida numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente).
Significado de Certificado Energético
O Certificado Energético é emitido no âmbito do Sistema de Certificação Energética de Edifícios (SCE) da Agência para a Energia (ADENE). Este documento contém informações sobre as características de consumo energético de um imóvel. Além de apontar os consumos relativos à climatização ambiente e das águas sanitárias, aponta melhorias para se reduzir o consumo energético do imóvel em questão. Para os pequenos edifícios de comércio e serviços e para os imóveis de habitação, este documento é válido por 10 anos. Mas para os grandes edifícios de comércio e serviços, o prazo varia entre seis e oito anos, a depender se foram emitidos antes ou depois do dia 30 de abril de 2015.
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Quando solicitar o Certificado Energético
Desde dezembro de 2013, a obtenção do Certificado Energético é obrigatória na altura da celebração de contratos de venda, locação ou arrendamento, sendo que aqueles que não o fazem estão sujeitos a multas e coimas. No entanto, a SCE elaborou uma extensa lista de tipos de imóveis para os quais não há obrigatoriedade:
- As instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais com necessidades reduzidas de energia ou utilizadas por setor abrangido por acordo setorial nacional sobre desempenho energético
- Os edifícios utilizados como locais de culto ou para atividades religiosas
- Os edifícios ou frações exclusivamente destinados a estacionamentos não climatizados, a oficinas e a armazéns em que a presença humana não seja significativa, não ocorrendo por mais de 2 horas/dia e não representando uma ocupação superior a 0.025 pessoas/m2
- Os edifícios unifamiliares, na medida em que constituam edifícios autónomos com área útil igual ou inferior a 50m2
- Os edifícios de comércio e serviços devolutos, até à sua venda ou aluguer depois da entrada em vigor do presente diploma
- Os edifícios em ruínas
- As infraestruturas militares e os edifícios afetos aos sistemas de informações ou a forças e serviços de segurança que se encontrem sujeitos a regras de controlo e de confidencialidade
- Os edifícios de comércio e serviços inseridos em instalações sujeitas ao regime aprovado pelo Decreto-Lei nº 71/2008, de 15 de abril, alterado pela Lei nº 7/2013, de 22 de janeiro
- Venda ou dação em cumprimento a proprietários, a locatários, em processo executivo, a entidade expropriante ou para demolição total confirmada pela entidade licenciadora competente.
Fatores que determinam a Classe Energética
A classificação energética de um edifício, que pode variar de A+ a F, é determinada por um conjunto de fatores, entre os quais destacamos:
- A localização do imóvel.
- O tipo de habitação: prédio ou moradia.
- O ano de construção.
- Os materiais associados ao aquecimento das águas sanitárias.
- Os equipamentos de climatização: ventilação, arrefecimento e aquecimento.
- Ou seja, um edifício terá melhor classificação energética quanto maior for o seu investimento em eficiência energética, sendo, por consequência, mais sustentável.