Perguntas frequentes:

Como funcionam os tarifários dos Postos de Carregamento (OPC)?

A parcela do OPC corresponde ao serviço de disponibilização do posto de carregamento e inclui os custos que estes suportam para prestarem os seus serviços (apenas a disponibilização do posto).

O cálculo deste valor resulta da soma do:
- Custo por energia consumida - €/kWh;
- Custo por unidade de tempo - €/min;
- Custo por sessão de carregamento - €/carregamento.

A parcela do OPC, que inclui a tarifa EGME aplicável aos OPC, vai ser integrada na fatura emitida aos clientes pelos seus operadores. Os comercializadores depois transferem as importâncias devidas para os respetivos OPC.

A parcela de taxas e impostos inclui o imposto especial sobre o consumo de energia Elétrica (IEC) e o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), se aplicável.

O IEC é composto por um termo variável a aplicar ao consumo de eletricidade. Em Portugal Continental a taxa é de 0,001 € por kWh.

O IVA aplicável a todas as parcelas da fatura é, atualmente, de 23% no Continente, 22% na Madeira e 18% nos Açores.

Não se aplicam aqui as taxas da DGEG e a Contribuição Audiovisual (CAV).

O Regulamento de Mobilidade Elétrica prevê que a Entidade Gestora da rede de Mobilidade Elétrica faça a cobrança de uma tarifa (tarifa EGME), para cobrir os custos da sua atividade regulada. Assim, a tarifa EGME não é aplicada diretamente aos clientes, mas sim aos agentes do mercado.

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