Gestão de Conflitos
Em caso de litígio de consumo, o consumidor poderá recorrer a uma Entidade de Resolução de Litígios de Consumo.
A Direção-Geral do Consumidor divulga a lista das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) que foram comunicadas à Comissão Europeia, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro, alterada pela Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto.
Lista de Entidades RAL disponível em:
Em caso de litígio de consumo online, poderá recorrer a um sistema de resolução de litígios em “linha” (RLL), a Plataforma ODR (“online dispute resolution”), com competência para resolução de litígios relativos às obrigações contratuais resultantes de contratos celebrados online.
Lei aplicável
As condições de funcionamento e utilização do presente portal regem-se exclusivamente pelas leis de Portugal sendo o tribunal competente para resolução dos eventuais litígios o Tribunal da Comarca de Vila Real, com renúncia a qualquer outro.
Na eventualidade destes termos e condições serem considerados parcial ou totalmente inválidos, ilícitos ou não passíveis de serem executados sob qualquer modo por uma autoridade competente, os referidos termos e condições deverão ser considerados nulos, mantendo-se os restantes válidos e devendo ser cumpridos nos termos legais, na sua mais ampla acepção.