Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS)
A taxa de ocupação do subsolo (TOS) é uma cobrança decorrente da utilização do subsolo pelas concessionárias de gás natural para a sua distribuição.
Significado de Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS)
A taxa de ocupação do subsolo (TOS) é uma cobrança decorrente da utilização e do aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal pelas redes de distribuição de gás natural. Isso deve-se em razão da necessidade do uso do subsolo para a distribuição de gás natural aos clientes. Nesse sentido, essa é uma taxa aplicada e recebida pelos municípios. Desde a sua criação, através da Lei nº 53-E/2006, de 29 de dezembro, esta taxa era paga pelas concessionárias. No entanto, a partir da Resolução do Conselho de Ministros nº 98/2008, de 23 de junho, esta taxa passou a ser repercutida sobre os consumidores de gás natural de cada município através das suas faturas emitidas pelos comercializadores.
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Cálculo da Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS)
O valor unitário da taxa de ocupação do subsolo é definido conforme a metodologia da Entidade Reguladora de Serviços Energéticos (ERSE). Nesse sentido, a taxa é composta por:
- Componente variável que incide sobre o consumo de gás natural (€/kWh)
- Consumo de gás natural (kWh)
- Termo fixo aplicado sobre o número de dias do período de faturação (€/dia)
- Período de fornecimento (dias)
Convém mencionar que os fornecimentos anuais podem ser classificados em: superiores a 10 000 m3 e inferiores ou iguais a 10 000 m3
Simulador da Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS)
O simulador da taxa de ocupação do subsolo (TOS) é uma ferramenta que pode ser utilizada pelos consumidores para saberem quais os valores das TOS incluídos na sua fatura de gás natural. Além disso, através desse simulador, é possível identificar quais são os municípios que aprovaram a cobrança da taxa e comparar os valores, para além de estimar o valor cobrado na fatura.