Tarifa social
A tarifa social consiste num desconto nos contratos de energia elétrica e/ou de gás natural.
Significado de Tarifa Social
A tarifa social consiste num benefício atribuído aos clientes economicamente vulneráveis. Ou seja, representa a oferta de um desconto nos contratos de energia elétrica e/ou de gás natural aos cidadãos em situação de carência socioeconómica. Esse benefício foi criado pelos Decretos-Leis nº 138-A/2010, de 28 de dezembro, e 101/2011, de 30 de setembro. A 1 de julho de 2016, entraram em vigor as alterações desses decretos, efetuadas pela Lei nº 7-A/2016, de 30 de março.
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Como é aplicada a Tarifa Social?
Através do artigo 121º da Lei nº 7-A/2016, ficou instituído que o acesso à tarifa social deve ser realizado por meio de um mecanismo de reconhecimento automático. A condição vale tanto para os contratos da energia elétrica como de gás natural. A Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) fica responsável por efetuar o cruzamento de dados e identificar os potenciais beneficiários. Já os comercializadores aplicam automaticamente a tarifa social à fatura em questão. Ou seja, o consumidor não precisa de a solicitar. No entanto, os clientes que não forem contemplados e que se considerem aptos a obter o benefício, podem requerê-lo. Basta solicitar junto da Segurança Social e/ou da Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo da sua condição e apresentá-lo ao comercializador.
Condições para ter acesso à Tarifa Social
Para ter direito ao benefício da tarifa social nas faturas de eletricidade, é preciso que:
- O contrato de fornecimento de eletricidade esteja em seu nome e seja destinado, exclusivamente, para uso doméstico em habitação permanente.
- A potência elétrica contratada seja em baixa tensão normal ou inferior a 6,9 kVA.
- A Segurança Social emita qualquer uma das prestações sociais listadas abaixo:
- Complemento solidário para idosos
- Rendimento social de inserção
- Subsídio social de desemprego
- Abono de família
- Pensão social de invalidez
- Pensão social de velhice
- Caso não receba nenhum destes benefícios, ainda sim é possível obter a tarifa social. Para isso, o rendimento total anual do agregado familiar deve ser igual ou inferior a € 5 808, acrescido de 50% por cada indivíduo que não tenha qualquer rendimento.
Por outro lado, para ter direito à tarifa social do gás natural, é preciso que:
- O contrato de fornecimento de gás natural esteja em seu nome e seja destinado exclusivamente ao uso doméstico em habitação permanente.
- O consumo anual seja inferior ou igual a 500 m3.
- Seja emitida pela Segurança Social qualquer uma das prestações sociais listadas abaixo:
- Complemento solidário para idosos
- Rendimento social de inserção
- Subsídio social de desemprego
- Abono de família (primeiro escalão)
- Pensão social de invalidez