Regulamento das Relações Comerciais
O Regulamento das Relações Comerciais (RRC) estabelece o relacionamento comercial entre os intervenientes do setor elétrico e de gás natural.
Significado de Regulamento das Relações Comerciais
O Regulamento das Relações Comerciais, reconhecido pela sigla RRC, consiste num dispositivo que estabelece as regras para o relacionamento comercial entre os intervenientes do Sistema Elétrico Nacional e do Sistema Nacional de Gás Natural.
Este dispositivo é valido para todo o território português e refere-se ao Regulamento nº 1129/2020, de 30 de dezembro.
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Quem deve seguir o Regulamento das Relações Comerciais?
Os intervenientes são todos os agentes que estão relacionados com o setor elétrico e de gás natural e que devem seguir o Regulamento das Relações Comerciais, como:
- Agente comercial.
- Cliente.
- Comercializador.
- Concessionária da zona piloto.
- Facilitador de mercado.
- Gestor de garantias.
- Gestor de operações de rede de mobilidade elétrica.
- Operador da rede de distribuição.
- Operador da rede de transporte.
- Operador de armazenamento subterrâneo.
- Operador de mercado.
- Operador de terminal de Gás Natural Liquefeito.
- Operador logístico de mudança de comercializador.
- Produtor de gases de origem renovável.
- Produtor de gases de baixo teor de carbono.
- Produtor em regime especial.
- Produtor em regime ordinário.
- Outras pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividades relacionadas com produção, comercialização ou compra e venda de energia elétrica ou de gás, incluindo o autoconsumo.
Principais questões tratadas no Regulamento das Relações Comerciais
A principal finalidade do Regulamento das Relações Comerciais é regulamentar e nortear todas as ações tomadas pelo setor elétrico e de gás natural. É uma forma de garantir que as ações são padronizadas. Nesse sentido, as principais questões tratadas neste regulamento são:
- Identificação das respetivas atividades e funções dos intervenientes no setor elétrico e de gás natural.
- Princípios e regras gerais de relacionamento comercial, incluindo as obrigações de serviço público e de serviço universal.
- Relacionamento comercial dos operadores das redes de transporte e de distribuição, dos produtores de energia elétrica e dos comercializadores.
- Relacionamento com os clientes, que abrange normas sobre obrigações de fornecimento, celebração do contrato, faturação, pagamento, interrupção e restabelecimento do fornecimento.
- Regime de mercado, que estabelece as modalidades de contratação, o registo dos agentes, o regime dos mercados organizados, a contratação bilateral, a escolha e a mudança de comercializador e o quadro de supervisão do funcionamento dos mercados de eletricidade.
- Condições comerciais de ligação à rede.
- Medição, leitura e disponibilização de dados de consumo e de produção.
- Resolução de conflitos.