Contrato bilateral
O contrato bilateral é um instrumento que tem como finalidade celebrar um acordo entre uma parte que se compromete a entregar energia e a outra a realizar o pagamento.
Significado de Contrato Bilateral
No mercado de energia, o contrato bilateral consiste num instrumento que celebra o acordo entre dois agentes: o que se compromete a entregar a energia e o que se responsabiliza por efetuar o pagamento referente a esta entrega. Convém mencionar que, em Portugal, as operações bilaterais são regulamentadas pelo Operador do Mercado Ibérico de Energia, conhecido pela sigla OMIP.
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O que é garantido pelo Contrato Bilateral?
Existem diversos modelos de mercado a nível da compra e venda da energia elétrica. Como exemplos, citamos o modelo pool simétrico, o pool assimétrico, o modelo misto e o contrato bilateral. Relativamente ao contrato bilateral, existem alguns preceitos que orientam este tipo de mercado, como:
- Livre comercialização: os agentes envolvidos neste mercado têm a liberdade para negociarem o preço que quiserem pelo serviço. Ou seja, os valores não são determinados previamente e podem variar conforme os interesses presentes.
- Duração do prazo: além do preço do serviço, a duração do contrato também pode ser negociada entre as partes envolvidas na operação bilateral. Por isso mesmo, estes contratos são quase sempre de longo prazo.
- Quantidade de energia entregue: outro aspeto que pode (e deve) ser negociado num contrato bilateral é a quantidade de energia elétrica a ser entregue.
Quais são as partes envolvidas num contrato bilateral?
Como mencionado, o contrato bilateral é um importante instrumento que regula a compra e a venda da energia elétrica em Portugal. As empresas comercializadoras podem adquiri-la aos produtores para a posterior revenda para os consumidores finais, como indústrias e residências. Os contratos bilaterais estão presentes desde a primeira etapa da comercialização de energia, muito antes da entrega final.