Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE)
O Comércio Europeu de Licença de Emissão (CELE) é um mecanismo responsável por regular as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) em determinadas atividades.
Significado de Comércio Europeu de Licença de Emissão (CELE)
O Comércio Europeu de Licença de Emissão (CELE) constitui-se como um mecanismo para regular as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) em atividades específicas, que são responsáveis por cerca de 45% destas emissões na União Europeia. Estas atividades são: queima de combustíveis, refinação de óleos minerais, metalurgia, produção de clínquer, cal e vidro, cerâmica, pasta de papel, químicos e aviação. O CELE é orientado para o cumprimento do Protocolo de Quioto e foi criado pela Diretiva 2003/87/CE, de 13 de outubro, e alterado pela Diretiva (EU) 2018/40, de 14 de março. Em Portugal, este mecanismo foi transposto pelo Decreto-Lei nº 233/2004, de 14 de dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei nº 154/2009, de 6 de junho.
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Agência Portuguesa do Ambiente (APA)
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é a autoridade responsável por coordenar o processo do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) em Portugal. Nesse sentido, a APA realiza a monitorização, o planeamento e avaliação, o licenciamento, a fiscalização e a gestão integrada das políticas ambientais e de sustentabilidade. Os operadores que são regidos pelo CELE devem enviar à APA, até ao dia 31 de março de cada ano, os seus Relatórios de Emissões Anuais (REA), que devem ser devidamente verificados por uma entidade. Estes relatórios devem conter informações relativas às emissões ocorridas no ano anterior pela organização.
Licença de emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE)
Um operador pode obter uma licença de emissão através de um leilão. Esta licença permite a emissão de uma tonelada de dióxido de carbono durante um determinado período. Convém mencionar que as receitas geradas pelos leilões das licenças de emissão atribuídas a Portugal são repassadas ao Fundo Ambiental. Algumas licenças são atribuídas gratuitamente. No entanto, a produção de eletricidade e a captura, transporte e armazenamento de dióxido de carbono nunca são contempladas pela atribuição gratuita. Além disso, a atribuição de licenças a título gratuito será eliminada de vez até 2030.