Clientes com Necessidades Especiais

Os clientes com necessidades especiais são aqueles consumidores que possuem alguma limitação motora, auditiva, visual ou que são dependentes de equipamento médico.

Significado de Clientes com Necessidades Especiais

Os clientes com necessidades especiais são consumidores dos serviços energéticos que possuem determinadas limitações, sendo essas:

  • Deficiência motora, que impossibilita o indivíduo de se deslocar sem uma cadeira de rodas.
  • Deficiência de amaurose total.
  • Deficiência auditiva com surdez total.
  • Dependência de equipamentos médicos imprescindíveis à sua sobrevivência e cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica.
  • Deficiência olfativa que impossibilite a deteção da presença de gás natural no ambiente.

Além disso, os consumidores que coabitem com os que possuem as limitações mencionadas anteriormente também podem ser categorizados como clientes com necessidades especiais.

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Como registar-se como um cliente com necessidades especiais?

O consumidor que se enquadre como cliente com necessidades especiais deve efetuar um registo junto da empresa comercializadora que fornece energia elétrica e/ou gás natural na sua instalação. Nesse sentido, no ato do registo, o cliente deve apresentar documentos que comprovem as condições relacionadas às necessidades especiais. Convém mencionar que, segundo a Diretiva nº 15/2018, de 10 de dezembro, “o comercializador é o responsável por manter a informação do cliente que sustente a solicitação do estatuto de cliente com necessidades especiais”. Além disso, o Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC) deve solicitar anualmente ao comercializador de energia a confirmação sobre a manutenção das condições do consumidor que garanta o seu enquadramento nas necessidades especiais.

Os benefícios para os clientes com necessidades especiais

Existem alguns benefícios atribuídos aos clientes com necessidades especiais. Nesse sentido, em caso de interrupção do fornecimento de energia elétrica, o Operador de Rede de Distribuição (ORD) deve informar o cliente com necessidades especiais com antecedência sobre a interrupção.
Já no serviço de gás natural, especialmente para os clientes com limitações olfativas, o ORD deve instalar e manter equipamentos que permitam a detecção e sinalização de possíveis fugas de gás.

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