Perguntas frequentes:

O acesso à Tarifa Social mantém-se durante quanto tempo?

A manutenção da tarifa social depende da confirmação, por parte da Direção-Geral de Energia e Geologia, em setembro de cada ano, da condição do cliente final como economicamente vulnerável, mensalmente nas situações elencadas no nº 3 do artigo 7º da Portaria no 178-B/2016, de 1 de julho, e da manutenção das condições do contrato de energia.

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