Perguntas frequentes:
Quem está isento da CAV?
Clientes com consumo anual de eletricidade inferior a 400 kWh.
Contudo, há 2 tipologias a considerar na atribuição da isenção da CAV:
Novos clientes sem histórico:
Quando não existe histórico de consumo de eletricidade, considera-se que o cliente não está isento. No início do ano civil seguinte, assim que existir uma leitura real, é verificado o consumo do cliente. Caso o consumo anual seja inferior a 400 kWh o cliente é considerado isento e serão devolvidas todas as contribuições já pagas no ano anterior.
Clientes com histórico:
Se no ano anterior o cliente tiver consumido menos de 400 kWh, consideramos que está isento de pagamento até termos uma leitura real que comprove o contrário. Nesse caso, se existir uma leitura que comprove que atingiu os 400 kWh, serão cobradas todas as contribuições dos meses passados desse ano.
Se no ano anterior o consumo anual tiver sido igual ou superior a 400 kWh, continuaremos a cobrar a contribuição para o audiovisual. Caso mais tarde se verifique, através de uma leitura real, que o consumo nesse ano diminuiu e foi inferior a 400 kWh, todas as contribuições já pagas pelo cliente no ano em que o consumo não chegou aos 400 kWh serão devolvidas.