Perguntas frequentes | Goldenergy:

Quem está isento da CAV?

Estão isentos clientes com consumo anual de eletricidade inferior a 400 kWh (domésticos) e clientes não domésticos com atividade económica agrícola.

No caso dos clientes domésticos, há diferentes questões a considerar:

Clientes sem histórico

Quando não existe histórico de consumo de eletricidade, considera-se que o cliente não está isento. No início do ano civil seguinte, assim que existir uma leitura real (do cliente ou do ORD), é verificado o consumo do cliente. Depois, caso o consumo anual seja inferior a 400 kWh, o cliente passa a estar isento e são devolvidas todas as contribuições já pagas no ano anterior.

Clientes com histórico

Depois de existir uma leitura real, é verificado o consumo no início de cada ano civil. A partir daí:
- Se no ano anterior o cliente não pagou CAV e consumiu menos de 400 kWh, mantém a isenção;
- Se no ano anterior o cliente não pagou CAV e consumiu mais de 400 kWh, vão ser cobradas todas as contribuições dos meses passados desse ano. Deixa também de estar isento;
- Se no ano anterior o cliente pagou CAV mas consumiu menos de 400 kWh, passa a estar isento no ano da revisão e todas as contribuições já pagas no ano em que o consumo não chegou aos 400 kWh são devolvidas.

Se é consumidor não doméstico com atividade agrícola, pode saber mais no portal da IFAP.

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