Perguntas frequentes:

TOS - Taxa de ocupação do Subsolo

A Taxa de Ocupação do Subsolo corresponde à taxa de utilização e aproveitamento do domínio público e privado municipal. É definida por cada município em que for aprovada e deve ser paga pelos seus consumidores de gás natural. Esta taxa é composta por um termo variável, aplicado sobre o consumo de gás natural (kWh) e por um termo fixo, aplicado sobre o número de dias do período de faturação.

As empresas do setor do gás natural são alheias a este valor, atuando unicamente como veículos de cobrança da referida taxa, por conta das autarquias.

A cobrança da taxa é efetuada através das faturas de fornecimento do gás natural emitidas pelas empresas concessionárias de distribuição de gás natural que operam na área de cada Município, que deve identificar de forma clara, visível e destacada o valor correspondente à taxa de ocupação do subsolo, bem como o município a que se destina.

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