Quem se pode registar como Cliente com Necessidades Especiais?
São considerados clientes com necessidades especiais os clientes com as seguintes limitações:
Eletricidade:
- Limitações visuais – cegueira total ou hipovisão;
- Limitações auditivas – surdez total ou hipoacusia;
- Limitações no domínio da comunicação oral;
- Clientes para os quais a sobrevivência ou a mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica. Informamos que clientes que tenham no seu agregado familiar uma pessoa com esta limitação podem também fazer o registo.
Gás natural:
- Limitações visuais – cegueira total ou hipovisão;
- Limitações auditivas – surdez total ou hipoacusia;
- Limitações no domínio da comunicação oral;
- Limitações olfativas que impossibilitem a deteção da presença de gás natural. Informamos que clientes que tenham no seu agregado familiar uma pessoa com esta limitação podem também fazer o registo.
Como pedir a atribuição do estatuto Cliente com Necessidades Especiais?
Deve ser solicitado o registo como clientes com Necessidades Especiais à Goldenergy S.A. Deverá entregar o formulário do pedido corretamente preenchido e assinado conforme o Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, juntamente com uma declaração médica (pode utilizar o modelo disponível abaixo), numa loja ou agente goldenergy, ou enviar estes documentos através do e-mail goldenergy@goldenergy.pt ou por correio para a Quinta do Almor, Fraga de Almotelia Loja 4, R/C B, 5000-061 Vila Real.
Downloads:
Formulário de pedido de atribuição
Quais os benefícios para Clientes com Necessidades Especiais?
No serviço de eletricidade: em caso de interrupção do fornecimento, o ORD, entidade que leva energia ao local de consumo, informa o cliente com necessidades especiais com antecedência de que o fornecimento de eletricidade vai ser interrompido. No serviço de gás natural: Para clientes com limitações olfativas, que não consigam detetar presença de gás natural, o operador da rede de distribuição deve instalar e manter operacionais equipamentos que permitam a deteção e sinalização de fugas de gás.
O registo como Cliente com Necessidades Especiais tem validade?
Caso a limitação seja temporária, o registo tem a validade de 1 ano. Se a situação se mantiver, o registo deverá ser renovado pelo cliente ao fim desse período. Deverá entregar novamente os documentos solicitados em Como pedir a atribuição do estatuto Cliente com Necessidades Especiais?.