Clientes com necessidades especiais: quem se pode registar e como ter acesso

Quem se pode registar como Cliente com Necessidades Especiais?

São considerados clientes com necessidades especiais os clientes com as seguintes limitações:

Eletricidade:

  • Limitações visuais – cegueira total ou hipovisão;
  • Limitações auditivas – surdez total ou hipoacusia;
  • Limitações no domínio da comunicação oral;
  • Clientes para os quais a sobrevivência ou a mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica. Informamos que clientes que tenham no seu agregado familiar uma pessoa com esta limitação podem também fazer o registo.

Gás natural:

  • Limitações visuais – cegueira total ou hipovisão;
  • Limitações auditivas – surdez total ou hipoacusia;
  • Limitações no domínio da comunicação oral;
  • Limitações olfativas que impossibilitem a deteção da presença de gás natural. Informamos que clientes que tenham no seu agregado familiar uma pessoa com esta limitação podem também fazer o registo.

Como pedir a atribuição do estatuto Cliente com Necessidades Especiais?

Deve ser solicitado o registo como clientes com Necessidades Especiais à Goldenergy S.A. Deverá entregar o formulário do pedido corretamente preenchido e assinado conforme o Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, juntamente com uma declaração médica (pode utilizar o modelo disponível abaixo), numa loja ou agente goldenergy, ou enviar estes documentos através do e-mail goldenergy@goldenergy.pt ou por correio para a Quinta do Almor, Fraga de Almotelia Loja 4, R/C B, 5000-061 Vila Real.

Downloads:

Formulário de pedido de atribuição

Declaração médica

Quais os benefícios para Clientes com Necessidades Especiais?

No serviço de eletricidade: em caso de interrupção do fornecimento, o ORD, entidade que leva energia ao local de consumo, informa o cliente com necessidades especiais com antecedência de que o fornecimento de eletricidade vai ser interrompido. No serviço de gás natural: Para clientes com limitações olfativas, que não consigam detetar presença de gás natural, o operador da rede de distribuição deve instalar e manter operacionais equipamentos que permitam a deteção e sinalização de fugas de gás.

O registo como Cliente com Necessidades Especiais tem validade?

Caso a limitação seja temporária, o registo tem a validade de 1 ano. Se a situação se mantiver, o registo deverá ser renovado pelo cliente ao fim desse período. Deverá entregar novamente os documentos solicitados em Como pedir a atribuição do estatuto Cliente com Necessidades Especiais?.

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