Perguntas frequentes:
Quais são os critérios de elegibilidade para desconto social na eletricidade?
1) A potência contratada na sua residência permanente deverá ser inferior ou igual a 6,9kVA.
2) Deverá ser beneficiário de umas das seguintes prestações:
- Complemento solidário para idosos
- Rendimento social de inserção
- Prestações de desemprego
- Abono de família
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão
- Pensão social de velhice
3) Ser titular do contrato
4) No caso de não se enquadrar em nenhuma das situações acima descritas, poderá ainda ter acesso à Tarifa Social se auferir de um rendimento anual inferior ao máximo elegível (5.808€ com mais 50% por cada membro do agregado familiar que não tenha qualquer rendimento, até um máximo de 10), de acordo com os valores abaixo:
Elementos do agregado familiar sem rendimentos
Rendimento anual máximo
Ninguém 5.808 €
1 pessoa 8.712 €
2 pessoas 11.616 €
3 pessoas 14.520 €
4 pessoas 17.424 €
5 pessoas 20.328 €
6 pessoas 23.232 €
7 pessoas 26.136 €
8 pessoas 29.040 €
9 pessoas 31.944 €
10 ou mais pessoas 34.848 €