Perguntas frequentes:

Porque são cobrados os juros de mora estipulados?

No estrito cumprimento do disposto no n.º 4, do artigo 424.º, do Regulamento das Relações Comerciais atualmente em vigor, a Goldenergy divulga as razões que fundamentam a não aplicação da Recomendação da ERSE n.º 1/2020 sobre a obrigação de pagamento de juros e outros valores em caso de mora no pagamento de faturas:

1)
Numa economia de mercado aberta, onde a livre concorrência constitui elemento-chave, as condições contratuais são estipuladas, por via negocial, entre cliente e comercializador, dispondo aquele do princípio da liberdade de escolha, isto é, de optar, ou não, pela solução que mais se adeque ao perfil das suas necessidades. Entre tais condições estão, entre outras, as penalidades estabelecidas para o não cumprimento da obrigação de proceder ao pagamento pontual das faturas, que integram a proposta contratual apresentada por cada empresa comercializadora de energia. Ao cliente caberá analisar as propostas na sua globalidade e tomar a sua decisão, de forma consciente e informada.

2) A comercialização de energia é um ato comercial, seja ele realizado entre um comercializador e um cliente particular ou um cliente empresarial. Nessa conformidade, aos créditos da comercialização de energia que não sejam pontualmente cumpridos na data contratualmente prevista, aplica-se a taxa de juro comercial.

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