Perguntas frequentes:
Em que casos são aplicados custos mínimos por atraso de pagamento?
O Regulamento das Relações Comerciais permite que as Comercializadoras cobrem, além dos juros de mora por atrasos no pagamento, custos operacionais relacionados com o processamento administrativo (gestão de dívida) desencadeado pelo atraso, desde que proporcionais e correspondentes aos custos suportados pela comercializadora e ocasionados pelo cliente pelo atraso.
Assim, e conforme previsto nas Condições Gerais, se os juros de mora não atingirem os seguintes valores mínimos, será cobrado ao cliente:
- 1,99 EUR (um euro e noventa e nove cêntimos) para o segmento doméstico (BTN entre 1,15 kVA e 20,70 kVA) e/ou clientes com consumo anual
- 4,95 EUR (quatro euros e noventa e cinco cêntimos) para o segmento empresarial e condomínios (BTN entre 20,70 kVA e 41,4 kVA) e/ou clientes com consumo anual > 10.000 m3.