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Regulamento da Mobilidade Elétrica em Portugal: explicamos tudo

Índice

O Regulamento da Mobilidade Elétrica em Portugal (RME), publicado e vigente desde 2015, pela Entidade Reguladora de Serviços Energéticos (ERSE), existe para regular e dar respostas à aposta nacional nas atividades de mobilidade elétrica.

Mas, descomplicando, do que trata o RME, o que abrange e a quem diz respeito? Fique a saber tudo neste artigo. 😉

Questão abordadas no Regulamento da Mobilidade Elétrica (RME)

Os 7 pontos-chave que são abordados no Regulamento da Mobilidade Elétrica nacional e que, portanto, são parte dos objetos de regulação, são:

1 – As regras que determinam como devem ser reguladas as relações e transações entre os intervenientes deste setor;

2 – O modelo de regulação a ser aplicado a qualquer entidade gestora de uma rede de mobilidade elétrica (as chamadas EGME);

3 – A forma como ocorre a gestão de temas relacionados com a qualidade de serviço, reclamações dos consumidores e possíveis situações de resolução de litígio;

4 – A construção e disponibilização de informação relevante às atividades;

5 – As tarifas reguladas e os seus preços, bem como o proveito daí resultante;

6 – A mediação, a leitura e a disponibilização dos dados de carregamento;

7 – A mediação, a leitura e a disponibilização dos dados de consumo.

A quem se destina o Regulamento da Mobilidade Elétrica em Portugal?

Tão importante quanto saber quais são os objetos alvo de regulação, de acordo com as normas publicadas pela ERSE, é saber quem são os destinatários do Regulamento da Mobilidade Elétrica – ou seja, quem é afetado pelo conjunto de normas que constituem o nosso RME nacional.

São, então, os destinatários do RME a destacar:

  • A própria entidade gestora da rede de mobilidade elétrica (EGME);
  • Todos os operadores dos pontos de carregamentos (OPC), em todo o território nacional;
  • Os operadores que sejam os detentores do registo que permite a comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica (CEME);
  • Os próprios operadores das redes (OR);
  • Todos os utilizadores de veículos elétricos (UVE);
  • Aqueles que sejam os detentores de pontos de cargas (DPC)*.

 

*Quanto aos detentores de pontos de cargas, o Regulamento da Mobilidade Elétrica vigente previu uma simplificação para os configurar no regulamento. Assim, existem atualmente quatro comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica (os CEME) que operam no sector: 1) a EDP Comercial, 2) a Galp Power, 3) a PRIO.E e 4) a GRCAPP.

De salientar que, de acordo com as normas publicadas pela ERSE, todos os condutores têm o direito de aceder ao cartão de carregamento de eletricidade para a mobilidade elétrica, e os preços são definidos num regime livre.

Como posso ter um cartão de carregamento?

Para ter um cartão de mobilidade elétrica basta ter contratado eletricidade com um dos comercializadores autorizados para a mobilidade elétrica (os CEME). Cada contrato permite pedir mais do que um cartão e a adesão é um processo gratuito. 😉

Para saber se o seu contrato de energia atual permite fazer o pedido do cartão de carregamento, consulte a lista dos comercializadores autorizados pela rede Mobi.E . Se o comercializador com que tem um contrato de eletricidade ativo, ou aquele que pretende contratar, fizer parte da lista, então, basta fazer a adesão ao cartão diretamente com o seu operador.

O cartão é enviado por correio e com ele em mãos pode aceder  aos mais de 3500 pontos de carregamento da rede nacional.

Quais são as regras para carregar carros elétricos na via pública?

Como usar os postos de carregamento?

Com já vimos, para que qualquer condutor possa aceder aos postos públicos de carregamento, será necessário ser portador de um cartão de mobilidade elétrica – disponível gratuitamente, através de adesão voluntária, a partir de um contrato ativo com um operador CEME.

Com o cartão, o condutor pode carregar o seu veículo em qualquer posto de carregamento localizado na via pública. É possível encontrar a grande maioria em lugares de estacionamento, áreas de serviço e parques de estacionamento de estabelecimentos comerciais.

Cada um dos postos de carregamento integra uma estação que é capaz de comunicar diretamente com a rede de eletricidade, assim, é possível fazer a autenticação do cartão de carregamento e efetuar o registo dos consumos de carregamento.

Os veículos elétricos podem ser carregados em modo normal, em modo rápido ou em modo ultra rápido.

Regras para o estacionamento e tempo de carregamento

De acordo com o Regulamento da Mobilidade Elétrica em Portugal, fica por lei estabelecido que só é possível utilizar qualquer um dos lugares de estacionamento que sejam áreas de carregamento de carros elétricos os veículos que estejam devidamente identificados. Ainda mais importante: só podem estacionar nesses lugares os veículos que estejam em carregamento – e apenas por um período de tempo limitado.

Como é feita a identificação obrigatória pelo RME? A identificação dos veículos elétricos é possível através de um dístico. Este dístico é o “documento” que concede permissão ao estacionamento em áreas de carregamento.

E qual é o tempo de estacionamento permitido por lei? O tempo limite de estacionamento em carregamento é determinado pela entidade gestora que explora o posto de carregamento. É da responsabilidade do proprietário do veículo verificar o limite estabelecido e retirá-lo do local de estacionamento dentro do prazo previsto.

Caso o tempo de estacionamento e carregamento exceda o limite determinado pelo órgão operador, o veículo entra em situação de estacionamento indevido – uma infração.

E o que se paga por carregamento?

O valor do carregamento do veículo é variável, pois depende dos preços que são praticados pelo CEME com quem o condutor tem contrato ativo de fornecimento de eletricidade. Assim, o valor que é pago por carregamento pode variar entre condutores de um mesmo posto de carregamento, uma vez que os valores são fixados pelo contratado.

Vale destacar que o que se paga por carregamento depende, ainda, da potência escolhida para o carregamento e, sobretudo, às taxas cobradas pelos Operadores de Posto de Abastecimento – ou seja, do operador da área em que o posto de carregamento está instalado.

Ao valor total faturado, somam-se ainda outros valores importantes: os que são referentes aos impostos comuns de consumo, os nossos velhos conhecidos IEC e IVA.

Carregamento elétrico com a Goldenergy

Se não sabe, fica já a saber 🙂 : a nossa aposta é no futuro e, por isso, já apostamos na mobilidade elétrica. Assim, e quem nos acompanha mais de perto sabe, criámos o primeiro posto de abastecimento Goldenergy e queremos ampliar este horizonte de possibilidades.

Estamos a caminhar para o futuro e queremos fazê-lo em conjunto consigo. Por isso, criar soluções para a sua mobilidade elétrica é já uma preocupação nossa.

Se é dono de um veículo elétrico, conduz um por questões de trabalho, ou está a ponderar comprar um, converse com a Gold sobre as suas opções de carregamento para a mobilidade elétrica.

Se pensa verde e quer poupar, mas ainda não é nosso cliente, não fique mais tempo à espera: adira à Goldenergy. Temos para si uma tarifa que encaixa nas suas necessidades de consumo – seja em casa, no trabalho ou no carro.

E, como não custa lembrar, ao escolher as nossos serviços está fazer a opção de consumir energia 100% verde, 100% limpa, com garantia de origem. Sim, para além de mais poupadinho com as faturas de energia, somos também mais amigos do planeta. 😀

Contamos consigo? 😉

Até já!

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