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20 de Junho 2026 - 14:43

Regulamento da Mobilidade Elétrica em Portugal: explicamos tudo

Índice

O Regulamento da Mobilidade Elétrica em Portugal, também conhecido como RME, define as principais regras aplicáveis ao carregamento de veículos elétricos, aos operadores dos postos, aos prestadores de serviços de mobilidade elétrica e aos utilizadores.

Este regulamento é aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e foi atualizado em 2026, na sequência do novo regime jurídico da mobilidade elétrica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto.

Na prática, o novo enquadramento pretende tornar o carregamento de veículos elétricos mais simples, mais transparente e mais alinhado com as regras europeias, sobretudo no que diz respeito ao acesso aos postos, à informação sobre preços e às formas de pagamento.

Mas, descomplicando, o que muda? O que regula o RME? E o que significa para quem conduz um carro elétrico em Portugal? Fique connosco: explicamos tudo. 😉

O que é o Regulamento da Mobilidade Elétrica?

O Regulamento da Mobilidade Elétrica é o documento que estabelece as regras aplicáveis às atividades de mobilidade elétrica em Portugal, dentro das competências da ERSE.

Este regulamento define como devem funcionar vários aspetos do setor, incluindo:

  • A relação entre os diferentes intervenientes da mobilidade elétrica;
  • As obrigações dos operadores de pontos de carregamento;
  • A informação que deve ser disponibilizada aos utilizadores;
  • A qualidade de serviço;
  • A medição, leitura e disponibilização de dados;
  • A transparência dos preços;
  • As tarifas reguladas aplicáveis;
  • As regras durante o período transitório do novo regime.

Ou seja, o RME existe para garantir que o mercado da mobilidade elétrica funciona com regras claras, tanto para as empresas que operam neste setor como para os utilizadores de veículos elétricos.

O que mudou com a atualização do Regulamento da Mobilidade Elétrica em 2026?

A grande atualização resulta do novo regime jurídico da mobilidade elétrica, aprovado em 2025 e implementado em 2026, que veio aproximar as regras nacionais do Regulamento Europeu para a Infraestrutura de Combustíveis Alternativos, conhecido como AFIR.

Na prática, o novo enquadramento traz mudanças importantes para o setor, entre as quais:

  • Maior liberdade de atuação dos operadores de pontos de carregamento;
  • Introdução de novos prestadores de serviços de mobilidade elétrica;
  • Reforço das obrigações de transparência sobre preços;
  • Possibilidade de carregamento sem contrato prévio, através de carregamento ad hoc;
  • Maior facilidade no pagamento, nomeadamente através de cartão bancário ou meios digitais;
  • Alteração gradual do papel dos atuais comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica;
  • Criação de um período transitório até 31 de dezembro de 2026.

Durante este período transitório, algumas regras anteriores continuam a aplicar-se aos pontos de carregamento integrados na plataforma de gestão da rede de mobilidade elétrica. Isto significa que, até ao final de 2026, podem coexistir diferentes modelos de funcionamento.

Que temas são regulados pelo RME?

O Regulamento da Mobilidade Elétrica abrange vários temas essenciais para o funcionamento do setor. Entre os principais pontos regulados estão:

1. As regras de relacionamento comercial entre os intervenientes da mobilidade elétrica;

2. As obrigações dos operadores de pontos de carregamento, incluindo informação ao público, transparência de preços, atendimento e reclamações;

3. A qualidade de serviço, nomeadamente os direitos dos utilizadores e os deveres das entidades que prestam serviços;

4. A medição, leitura e disponibilização de dados, tanto de carregamento como de consumo;

5. As tarifas reguladas, incluindo as tarifas aplicáveis à entidade gestora da rede de mobilidade elétrica durante o período transitório;

6. A gestão da informação da rede de mobilidade elétrica;

7. As regras aplicáveis aos pontos de carregamento públicos e privativos;

8. A proteção dos utilizadores de veículos elétricos, garantindo maior transparência, acesso à informação e não discriminação.

Tudo isto contribui para que o carregamento de veículos elétricos seja mais previsível, seguro e transparente para quem utiliza a rede.

A quem se destina o Regulamento da Mobilidade Elétrica?

O RME aplica-se a várias entidades ligadas à mobilidade elétrica em Portugal. Entre os principais destinatários estão:

  • Operadores de Pontos de Carregamento (OPC): entidades responsáveis pela instalação, exploração e manutenção dos postos de carregamento;
  • Prestadores de Serviços de Mobilidade Elétrica (PSME): entidades que podem prestar serviços de mobilidade elétrica aos utilizadores, incluindo serviços associados ao acesso e pagamento de carregamentos;
  • Utilizadores de Veículos Elétricos (UVE): todos os condutores que utilizam pontos de carregamento para carregar veículos elétricos ou híbridos plug-in;
  • Operadores das redes de distribuição de eletricidade (ORD): entidades responsáveis pela rede elétrica e pelos equipamentos de medição;
  • Detentores de Pontos de Carregamento (DPC): titulares de pontos de carregamento de acesso privativo, como empresas, condomínios ou particulares;
  • Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (EGME): entidade que, durante o período transitório, continua a ter responsabilidades na gestão da rede conectada à plataforma de mobilidade elétrica;
  • Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME): figura que se mantém durante o período transitório, mas que deve adaptar-se ao novo modelo até ao final de 2026.

Na prática, o regulamento diz respeito tanto às empresas que prestam serviços de carregamento como aos condutores que utilizam a rede pública ou privativa.

O que é o período transitório da mobilidade elétrica?

O novo regime jurídico da mobilidade elétrica prevê um período transitório até 31 de dezembro de 2026.

Durante este período, continuam a aplicar-se algumas das regras anteriores aos pontos de carregamento integrados na plataforma de gestão da rede de mobilidade elétrica. Isto significa que, até ao final de 2026:

  • A rede conectada à MOBI.E continua a funcionar;
  • Os cartões e aplicações dos CEME continuam a poder ser utilizados nos postos integrados nessa rede;
  • Alguns operadores podem começar a adaptar-se ao novo modelo;
  • Podem surgir postos ou redes com funcionamento diferente, já enquadrados nas novas regras;
  • O utilizador pode encontrar diferentes formas de acesso e pagamento, consoante o posto.

A partir de 2027, o setor deve estar mais alinhado com o novo modelo, com maior peso do pagamento direto, da transparência de preços e da prestação de serviços de mobilidade elétrica.

Ainda preciso de cartão para carregar um carro elétrico?

Depende do posto e do modelo em vigor.

Durante o período transitório, nos postos integrados na rede conectada à MOBI.E, continua a ser possível carregar com cartão ou aplicação de um comercializador de eletricidade para a mobilidade elétrica.

Ou seja, se tem um contrato ativo com um CEME, pode continuar a utilizar o cartão ou app nos postos compatíveis.

No entanto, o novo regime introduz uma mudança importante: o carregamento ad hoc, que permite carregar sem contrato prévio. Isto significa que, em determinados postos, vai ser possível carregar pagando diretamente, por exemplo, com cartão bancário físico ou digital, ou através de QR Code.

Esta alteração é especialmente relevante para quem não tem contrato com um CEME, para utilizadores ocasionais e para turistas que precisam de carregar em Portugal sem aderir previamente a um serviço.

Como posso carregar um carro elétrico na via pública?

Para carregar um carro elétrico na via pública, deve começar por identificar um posto de carregamento disponível e confirmar as condições de utilização. Em termos gerais, poderá carregar de duas formas:

1. Com cartão ou app de mobilidade elétrica

    Nos postos integrados na rede conectada à MOBI.E, pode continuar a utilizar o cartão ou a aplicação do seu comercializador de eletricidade para a mobilidade elétrica, durante o período transitório.

    Neste caso, basta aproximar o cartão ou autenticar-se através da app, ligar o cabo ao veículo e iniciar o carregamento.

    2. Com pagamento direto ou carregamento ad hoc

      Nos postos que já disponibilizam essa opção, pode carregar sem contrato prévio, pagando diretamente no momento. O pagamento pode ser feito através de meios eletrónicos, como cartão bancário ou soluções digitais indicadas pelo operador do posto.

      Antes de iniciar o carregamento, deve verificar sempre o preço, as condições aplicáveis e a forma de pagamento disponível.

      Que tipos de carregamento existem?

      Os veículos elétricos podem ser carregados em diferentes tipos de postos, consoante a potência disponível. De forma simples, existem três grandes categorias:

      • Carregamento normal: indicado para períodos de permanência mais longos, como durante a noite, no trabalho ou em estacionamentos prolongados;
      • Carregamento rápido: indicado para viagens ou situações em que precisa de recuperar autonomia em menos tempo;
      • Carregamento ultrarrápido: disponível em postos de maior potência, pensado para reduzir significativamente o tempo de carregamento.

      A velocidade de carregamento depende sempre de vários fatores, incluindo a potência do posto, a capacidade do veículo, o estado da bateria e as condições técnicas do carregamento.

      Posso estacionar num lugar de carregamento sem carregar?

      Não. Os lugares reservados ao carregamento de veículos elétricos devem ser utilizados para carregar, e não apenas para estacionar.

      De acordo com as regras, estes lugares destinam-se a veículos elétricos ou híbridos plug-in devidamente identificados e em processo de carregamento.

      Além disso, o tempo de permanência pode estar limitado. Esse limite é definido pelo operador ou pela entidade responsável pelo local onde o posto está instalado.

      Se o veículo permanecer no lugar após o período permitido, ou se estiver estacionado sem estar a carregar, pode ser considerado estacionamento indevido. Por isso, antes de iniciar o carregamento, verifique sempre:

      • O tempo máximo permitido;
      • As condições do local de estacionamento;
      • A sinalização existente;
      • Eventuais custos adicionais por ocupação prolongada.

      Quanto custa carregar um carro elétrico?

      O preço de um carregamento pode variar bastante. O valor final depende de vários fatores, como:

      • O operador do ponto de carregamento;
      • O prestador de serviço ou comercializador utilizado;
      • A potência do posto;
      • O tempo de carregamento;
      • A energia consumida;
      • Eventuais tarifas aplicáveis;
      • Impostos, como IVA;
      • Possíveis custos por minuto, sessão ou ocupação.

      Uma das novidades mais importantes do novo enquadramento é o reforço da transparência. O utilizador deve ter acesso a informação clara sobre o preço antes de iniciar o carregamento, para poder comparar opções e tomar uma decisão informada.

      Na prática, isto significa que carregar um carro elétrico no mesmo posto pode ter custos diferentes consoante o serviço utilizado, o tipo de contrato ou a modalidade de pagamento.

      O que muda para os utilizadores de veículos elétricos?

      Para quem conduz um carro elétrico, o novo Regulamento da Mobilidade Elétrica traz sobretudo mais opções e mais transparência. Entre as principais mudanças, destacam-se:

      • Possibilidade de carregar sem contrato prévio em determinados postos;
      • Maior facilidade de pagamento;
      • Mais informação sobre preços antes do carregamento;
      • Coexistência temporária entre o modelo antigo e o novo;
      • Maior diversidade de operadores e serviços;
      • Reforço dos direitos dos utilizadores;
      • Maior aproximação às regras europeias.

      Durante o período transitório, é natural que ainda existam diferenças entre postos. Por isso, antes de carregar, confirme sempre as condições específicas de cada ponto de carregamento.

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