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Impostos sobre o consumo: quais são os impostos e taxas na fatura de eletricidade?

Índice

Impostos sobre o consumo de eletricidade: sabe quais são? Quem consome energias renováveis paga os mesmos valores?

Quem analisa bem as suas faturas de energia já conhece os impostos e taxas regulamentados e cobrados aos consumidores. Se está a querer entender mais sobre este tema, a Goldenergy vai ajudar: temos um artigo só para esclarecer as dúvidas. Conheça, uma a uma, as contribuições faturadas pelo fornecimento de energia elétrica em Portugal.

Impostos sobre o consumo de energia: o que é o imposto sobre a eletricidade?

Se não está bem a par sobre o assunto, nós entendemos: compreender o descritivo das tarifas não é tarefa muito simples.

Aqui vamos explicar como a tarifa de eletricidade é composta e entender melhor por que razão alguns deles existem e para que servem – mas, antes, vamos conhecer algumas particularidades dos impostos e taxas.

Tarifas e Preços: Mercado Livre

As comercializadoras inseridas no mercado livre de energia em Portugal podem decidir livremente sobre o preço que desejam praticar na venda da sua eletricidade – e é por esta razão que existem preços mais competitivos. No entanto, estes valores devem “respeitar” o conceito de equilíbrio financeiro e económico da globalidade dessas empresas, bem como a estabilidade de uma evolução dos preços das tarifas e, claro, a qualidade do fornecimento.

É, também, importante lembrar que todas as faturas de eletricidade, independentemente do mercado pelo qual sejam faturadas, incluem os impostos e taxas sobre o consumo de energia elétrica – ou seja, não importa se está no mercado regulado ou se já transitou para o mercado livre, pois será sempre cobrado o valor referente às contribuições e impostos inerentes ao setor.

Como são compostas as tarifas?

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Que impostos são cobrados nas faturas de energia?

Os impostos que lhe são faturados pelos consumo de eletricidade são:

Imposto Especial de Consumo de Eletricidade – IEC

Para começar, vamos falar acerca do imposto sobre a eletricidade – ou IEC (Imposto Especial de Consumo de Eletricidade). Este é um contributo cobrado aos consumidores que faz parte do conjunto de impostos aplicados sobre os produtos petrolíferos e energéticos – o ISP. Tem um valor fixado e não variável, estabelecido em 0,001 euros por cada kWh de energia elétrica que é consumido e faturado. É pago ao Estado e cabe às comercializadoras a entrega do valor pago pelos seus clientes.

Para quem está inserido na Tarifa Social esta cobrança não existe – esses são os consumidores isentos de pagar pelo IEC.

E também existe uma condição especial para quem pratica o autoconsumo, mas sobre isto vamos falar mais à frente. 😉

A Taxa de Exploração da Direção Geral de Energia e Geologia – DGEG

A taxa de Exploração da Direção Geral de Energia e Geologia corresponde à taxa cobrada pela utilização e exploração das instalações elétricas. O valor fixo de 0,07€ por mês foi determinado pela DGEG e é pago ao Estado.

A Contribuição Audiovisual – CAV

A Contribuição para o Audiovisual é o montante que, de acordo com a Lei n.º 30/2003 de 22 de agosto, financia o serviço público de radiodifusão e de televisão. Sim, existe mesmo uma taxa obrigatória para o efeito, cobrada na sua fatura da eletricidade.

A CAV é paga por meio das suas faturas da energia e tem um valor fixo de 2,85 euros + IVA de 6%, ao mês. Este montante pago pelos consumidores é encaminhado, através das comercializadoras, à Autoridade Tributária. De seguida, o passo seguinte é a sua entrega à Rádio e Televisão de Portugal SGPS, S.A.

Alguns consumidores, se estiverem em condições financeiras vulneráveis e específicas, podem beneficiar da chamada Contribuição Reduzida, em que a CAV cobrada é de 1 euro + IVA de 6%, ao mês.

Clientes com consumos anuais de eletricidade inferiores a 400kWh ou clientes da atividade agrícola estão isentos de pagar a CAV.

Tarifas de Acesso às Redes

A tarifas de Acesso às Redes são fixadas anualmente pela ERSE e cobradas a todos os consumidores de eletricidade (nas tarifas de Venda a Clientes Finais). Existe como forma de contribuição legal pela utilização que fazemos das infraestruturas de redes e é taxada nas faturas de todas as comercializadoras.

IVA sobre o consumo

Iva de 13% ou de 23%? Vamos entender.

O IVA – ou Imposto sobre Valor Acrescentado – é aplicado em Portugal sobre qualquer consumo ou despesa. É o imposto responsável por taxar as transações realizadas pelos contribuintes portugueses em território nacional e está, também, associado aos consumos de eletricidade – bem como do gás natural e das telecomunicações. É taxado a 23% sobre o valor de consumo, mas existem situações em que a sua cobrança é reduzida para 13% – é a chamada taxa intermédia do IVA.

E quais são as circunstâncias em que existe a aplicação da taxa intermédia no consumo de eletricidade? De acordo com a portaria nº 247-A, de 2020, o direito à redução é direcionado aos clientes com consumos de eletricidade de até 100kWh ou 150kWh (para famílias numerosas). A taxa intermédia de 13% só é aplicada aos contratos com potências contratadas até 6,9 kVA.

IVA sobre a componente fixa

O Decreto-Lei n.º 60/2019 de 2019 determinou a aplicação da redução da taxa do IVA, para 6%, no que diz respeito à componente fixa observadas nas tarifas de acesso às redes para o fornecimento de eletricidade – desde que a potência contratada não ultrapasse os 3,45kVA.

Custo de interesse económico geral – CIEG

É a maior fatia daquilo que paga por kWh consumido e não diz respeito a qualquer custo ou despesa, individual ou coletiva, relacionado com o processo de produção/transporte/distribuição da eletricidade. São custos taxados que sofrem aumentos praticamente todos os anos e que dizem respeito a subsídios diversos pagos pelos consumidores para suportar políticas ambientais ou energéticas, ou ainda outros interesses económicos que possam estar associados à produção e consumo de eletricidade em Portugal.

Impostos sobre a energia fotovoltaica

Agora, sim, vamos responder à questão: quem consome energia gerada por painéis solares paga o mesmo de impostos?  Pelo menos no que diz respeito ao IEC, a resposta é não. 🙂

No âmbito das ações do Governo para a promoção da transição climática, foram anunciadas algumas medidas que trazem algumas vantagens – quer para a aquisição dos painéis, quer para a diminuição dos custos com impostos para quem consome e produz energia fotovoltaica.

Então, existe uma isenção fiscal para a energia solar?

Sim, há boas notícias nesta questão: há isenção do IEC para consumidores de eletricidade que é usada para produzir eletricidade, ou para preservar essa sua capacidade de gerar energia. Ou seja, em resumo simples, não há um desconto ou isenção para quem consome energia renovável, mas sim para quem tem algum sistema gerador deste tipo de eletricidade – como os painéis solares.

Se tem destes painéis, por exemplo, está agora isento de pagar o IEC. É um bom motivo para investir, se ainda não tem – certo? 😉

Conheça as soluções de painéis solares que a Goldenergy tem para si. 😀

Impostos sobre energia elétrica em Portugal: como pagar menos nas faturas?

Lembre-se: mesmo com a aplicação dos impostos sobre o consumos, e de todas as taxas associadas, pode pagar menos pelas suas tarifas de eletricidade. A regra de ouro é conhecer o seu perfil de consumo, calcular o que precisa em termos de potência contratada e ciclos horários, e escolher a tarifa acertada para o seu caso.

Na Goldenergy encontra mil e uma formas de poupar dinheiro e de contribuir para um futuro energético mais sustentável – afinal, os nossos preços conquistam cada vez mais portugueses e a nossa energia é 100% verde. Conheça as nossas opções: uma delas encaixa perfeitamente no seu imóvel.

Adira já a um dos nossos tarifários e economize mais. Fale connosco e vamos saber aconselhar qual oferta é ideal para si. 😉

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