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2 de Janeiro 2026 - 09:00

Tenho direito à tarifa social? Tudo o que precisa saber

Índice

A tarifa social de energia, aplicada ao valor da eletricidade e/ou gás natural, pode fazer toda a diferença nas suas despesas mensais. Este desconto na fatura energética é atribuído pela Direção Geral de Energia e Geologia de forma automática. Descubra se tem direito à tarifa social.

Leia o nosso artigo e saiba o que é a tarifa social de energia, quem tem direito e como solicitar este apoio.

O que é a tarifa social de energia

A tarifa social de energia é um desconto aplicado na fatura de eletricidade e/ou de gás natural, criado para apoiar consumidores em situação económica mais frágil.

A atribuição do apoio social está a cargo da Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG), que cruza a informação enviada pelos comercializadores de energia com os dados da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social. Sempre que os critérios são cumpridos, o desconto é aplicado de forma automática, sem necessidade de pedido por parte do cliente.

A tarifa social de energia é constituída pela tarifa social de eletricidade e pela tarifa social de gás natural. Cada uma destas tem as suas próprias condições e especificidades. Continue a ler e fique a saber mais sobre cada um delas.

Tarifa social de eletricidade

A tarifa social de eletricidade é um desconto de 33,8% aplicado na fatura final de eletricidade.

Tarifa social de gás natural

A tarifa social de gás natural é um desconto de 31,2% aplicado sobre as tarifas transitórias de venda ou sobre as tarifas do mercado livre de energia.

Quem tem direito à tarifa social de energia?

Qualquer consumidor pode ter direito à tarifa social, desde que cumpra os critérios de elegibilidade legais, independentemente do seu comercializador de energia.

A atribuição é automática, ou seja, em princípio não é necessário entregar documentação, salvo em situações excecionais.

Como a tarifa social de eletricidade e de gás natural têm regras diferentes, apresentamos cada uma em detalhe.

Elegibilidade para eletricidade

Para ter direito à tarifa social de eletricidade, é necessário:

  1. Ter uma potência contratada ≤ 6,9 kVA na habitação permanente
  2. Ser titular do contrato de eletricidade
  3. Beneficiar de uma das seguintes prestações sociais:
    • Pensão social de velhice
    • Complemento Solidário para Idosos
    • Rendimento Social de Inserção
    • Prestações de desemprego
    • Abono de família
    • Pensão social de invalidez

Alternativa por rendimento anual

Mesmo sem prestações sociais, pode ter direito se o rendimento anual do agregado familiar for igual ou inferior a 6.272,64€, acrescido de 50% por cada elemento do agregado sem rendimentos, até ao máximo de 10.

Nº de elementos do agregado familiarRendimento anual máximo elegível
16.272,64€
29.408,96€
312.545,28€
415.681,60€
518.817,92€
621.954,24€
725.090,56€
828.226,88€
931.363,20€
10 ou mais34.499,52€

Elegibilidade para gás natural

Para ter direito à tarifa social de gás natural, é necessário:

  1. Estar no 1.º ou 2.º escalão de consumo, na habitação permanente
  2. Ser titular do contrato de gás natural
  3. Beneficiar de uma das seguintes prestações:
    • Pensão social de invalidez
    • Complemento Solidário para Idosos
    • Rendimento Social de Inserção
    • Prestações de desemprego
    • 1.º escalão do abono de família

Como pedir a tarifa social de energia?

A atribuição é automática. A DGEG cruza os dados dos clientes que recebe dos fornecedores e comercializadores de energia, verificando a elegibilidade junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social. Se tiver direito, o desconto é aplicado diretamente na fatura, sem necessidade de pedido.

E se achar que tem direito mas não tem o desconto?

Pode pedir uma avaliação manual, apresentando comprovativos:

  • Declaração da Segurança Social (modelo MG12);
  • Ou comprovativo de vulnerabilidade económica no Portal das Finanças.

Perguntas frequentes sobre a tarifa social de energia

1. Posso recusar a atribuição da tarifa social de energia?

Sim. Pode opor-se no prazo de 30 dias, junto do seu comercializador.

2. Se mudar de casa, perco a tarifa social?

Não necessariamente. Deve atualizar a morada e, se necessário, apresentar novo comprovativo ao seu comercializador.

3. Até quando tenho direito à tarifa social?

A elegibilidade é revista mensalmente, se for um apoio atribuído pela Segurança Social ou equivalente. Se for atribuído na eletricidade por vulnerabilidade económica é revista anualmente, normalmente em setembro. Enquanto cumprir os critérios, mantém o direito.

4. Que valores podem ser descontados?

Na nossa página dedicada à Tarifa Social encontra as tabelas com os valores que pode vir a ter de desconto na eletricidade e no gás natural.

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