A tarifa social de energia, aplicada ao valor da eletricidade e/ou gás natural, pode fazer toda a diferença nas suas despesas mensais. Este desconto na fatura energética é atribuído pela Direção Geral de Energia e Geologia de forma automática. Descubra se tem direito à tarifa social.
Leia o nosso artigo e saiba o que é a tarifa social de energia, quem tem direito e como solicitar este apoio.
O que é a tarifa social de energia
A tarifa social de energia é um desconto aplicado na fatura de eletricidade e/ou de gás natural, criado para apoiar consumidores em situação económica mais frágil.
A atribuição do apoio social está a cargo da Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG), que cruza a informação enviada pelos comercializadores de energia com os dados da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social. Sempre que os critérios são cumpridos, o desconto é aplicado de forma automática, sem necessidade de pedido por parte do cliente.
A tarifa social de energia é constituída pela tarifa social de eletricidade e pela tarifa social de gás natural. Cada uma destas tem as suas próprias condições e especificidades. Continue a ler e fique a saber mais sobre cada um delas.
Tarifa social de eletricidade
A tarifa social de eletricidade é um desconto de 33,8% aplicado na fatura final de eletricidade.
Tarifa social de gás natural
A tarifa social de gás natural é um desconto de 31,2% aplicado sobre as tarifas transitórias de venda ou sobre as tarifas do mercado livre de energia.
Quem tem direito à tarifa social de energia?
Qualquer consumidor pode ter direito à tarifa social, desde que cumpra os critérios de elegibilidade legais, independentemente do seu comercializador de energia.
A atribuição é automática, ou seja, em princípio não é necessário entregar documentação, salvo em situações excecionais.
Como a tarifa social de eletricidade e de gás natural têm regras diferentes, apresentamos cada uma em detalhe.
Elegibilidade para eletricidade
Para ter direito à tarifa social de eletricidade, é necessário:
- Ter uma potência contratada ≤ 6,9 kVA na habitação permanente
- Ser titular do contrato de eletricidade
- Beneficiar de uma das seguintes prestações sociais:
- Pensão social de velhice
- Complemento Solidário para Idosos
- Rendimento Social de Inserção
- Prestações de desemprego
- Abono de família
- Pensão social de invalidez
Alternativa por rendimento anual
Mesmo sem prestações sociais, pode ter direito se o rendimento anual do agregado familiar for igual ou inferior a 6.272,64€, acrescido de 50% por cada elemento do agregado sem rendimentos, até ao máximo de 10.
| Nº de elementos do agregado familiar | Rendimento anual máximo elegível |
| 1 | 6.272,64€ |
| 2 | 9.408,96€ |
| 3 | 12.545,28€ |
| 4 | 15.681,60€ |
| 5 | 18.817,92€ |
| 6 | 21.954,24€ |
| 7 | 25.090,56€ |
| 8 | 28.226,88€ |
| 9 | 31.363,20€ |
| 10 ou mais | 34.499,52€ |
Elegibilidade para gás natural
Para ter direito à tarifa social de gás natural, é necessário:
- Estar no 1.º ou 2.º escalão de consumo, na habitação permanente
- Ser titular do contrato de gás natural
- Beneficiar de uma das seguintes prestações:
- Pensão social de invalidez
- Complemento Solidário para Idosos
- Rendimento Social de Inserção
- Prestações de desemprego
- 1.º escalão do abono de família
Como pedir a tarifa social de energia?
A atribuição é automática. A DGEG cruza os dados dos clientes que recebe dos fornecedores e comercializadores de energia, verificando a elegibilidade junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social. Se tiver direito, o desconto é aplicado diretamente na fatura, sem necessidade de pedido.
E se achar que tem direito mas não tem o desconto?
Pode pedir uma avaliação manual, apresentando comprovativos:
- Declaração da Segurança Social (modelo MG12);
- Ou comprovativo de vulnerabilidade económica no Portal das Finanças.
Perguntas frequentes sobre a tarifa social de energia
1. Posso recusar a atribuição da tarifa social de energia?
Sim. Pode opor-se no prazo de 30 dias, junto do seu comercializador.
2. Se mudar de casa, perco a tarifa social?
Não necessariamente. Deve atualizar a morada e, se necessário, apresentar novo comprovativo ao seu comercializador.
3. Até quando tenho direito à tarifa social?
A elegibilidade é revista mensalmente, se for um apoio atribuído pela Segurança Social ou equivalente. Se for atribuído na eletricidade por vulnerabilidade económica é revista anualmente, normalmente em setembro. Enquanto cumprir os critérios, mantém o direito.
4. Que valores podem ser descontados?
Na nossa página dedicada à Tarifa Social encontra as tabelas com os valores que pode vir a ter de desconto na eletricidade e no gás natural.